TRF2 - 5002966-51.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:47
Baixa Definitiva
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29/07/2025 08:46
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 23:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002966-51.2025.4.02.5117/RJIMPETRANTE: MARIO QUIRINOADVOGADO(A): JULIANA MAEMY OGURI MORYA ZAHA (OAB SP353633)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO a segurança para DETERMINAR à autoridade impetrada que conclua o processo administrativo da parte impetrante para fins de implantação do benefício. Ratifico, portanto, a liminar deferida.
O benefício foi implantado pelo INSS.
Nada a cumprir após o trânsito em julgado.
O INSS é isento do pagamento de custas (Lei 9.289, art. 4º, I).
Sem honorários advocatícios (Lei 12.016, art. 25).
Intimem-se as partes, o MPF, bem como o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, considerando-se o prazo em dobro em favor do MPF, INSS e demais entes públicos (CPC, arts. 180 e 183).
Autorizo, desde já, a notificação das partes/interessados por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), intime-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região. A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Não interposta apelação, por se tratar de sentença sujeita ao reexame necessário (Lei 12.016, art. 14), remetam-se os autos ao TRF 2ª Região. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para ?Cumprimento de Sentença?, nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
22/05/2025 17:11
Juntada de Petição
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21/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:04
Concedida a Segurança
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20/05/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 06:38
Juntado(a)
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16/05/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 23:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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25/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:52
Determinada a intimação
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25/04/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 16:56
Juntada de Petição
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23/04/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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