TRF2 - 5039405-55.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5039405-55.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte autora (evento 50), adequando os cálculos do montante devido, se for o caso. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise.
Intime-se. -
12/09/2025 05:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 05:48
Determinada a intimação
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11/09/2025 20:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5039405-55.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: FELIPE MOURA DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO GOMES DOS SANTOS (OAB ES021054) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
09/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:36
Despacho
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08/09/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 17:40
Determinada a intimação
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20/08/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 02:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/08/2025 12:52
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039405-55.2024.4.02.5001/ESAUTOR: FELIPE MOURA DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO GOMES DOS SANTOS (OAB ES021054)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015 -
30/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
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01/03/2025 02:09
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 14:06
Juntada de Petição
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/02/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 14
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17/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:16
Juntada de Petição
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 10:01
Juntada de Petição - (ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para ES012071 - FREDERICO J. F. MARTINS PAIVA)
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/01/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:44
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 09:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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05/12/2024 06:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 09:37
Determinada a citação
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30/11/2024 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00