TRF2 - 5003143-36.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2025 19:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003143-36.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JORGE LUIZ ARTHUR VIEIRAADVOGADO(A): LUCILENE PETINE ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB RJ221714) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício por incapacidade, combinado com pedido de conversão em aposentadoria, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Intime-se a parte autora para , no prazo de 10 (dez) dias, apresentar termo de renúncia ao teto dos juizados especiais federais e declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos cópia do processo administrativo que indeferiu o pedido de benefício ao autor, bem como quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa.
Com a vinda da contestação, dê-se vista, pelo prazo de 10 (dez) dias, ao autor.
Após, conclusos. -
11/09/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:03
Não Concedida a tutela provisória
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11/09/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003143-36.2025.4.02.5110/RJRELATOR: FÁBIO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRAAUTOR: JORGE LUIZ ARTHUR VIEIRAADVOGADO(A): LUCILENE PETINE ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB RJ221714)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 29/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/09/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43F)
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02/09/2025 17:06
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 15:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VANESSA COUTO BARBOSA DA COSTA - EXCLUÍDA
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29/08/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 22:12
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 20
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JORGE LUIZ ARTHUR VIEIRAADVOGADO(A): LUCILENE PETINE ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB RJ221714) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/05/2025 16:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR - EXCLUÍDA
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21/05/2025 16:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE LUIZ ARTHUR VIEIRA <br/> Data: 21/07/2025 às 14:00. <br/> Local: Consultório Dra. VANESSA COUTO BARBOSA - Rio - Avenida das Américas, 3555 - Bloco 01 - Salas 306 e 307 - Barra da Tijuca -
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21/05/2025 16:00
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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28/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:25
Perícia designada - <br/>Periciado: JORGE LUIZ ARTHUR VIEIRA <br/> Data: 15/09/2025 às 10:30. <br/> Local: Consultório Dra. HANNA CONDE - Rio - Rua Francisco Sá, 23 - sala 1207 - Copacabana/RJ <br/> Perito: HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR
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28/04/2025 15:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-SJ para CEPERJA-RJ)
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03/04/2025 13:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2025 01:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJB-SJ)
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02/04/2025 01:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 23:03
Juntado(a)
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01/04/2025 23:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM08F para RJRIO43F)
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01/04/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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