TRF2 - 5002875-22.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002875-22.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: JAMIL PIRES ESPINOZO JUNIOR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PAULA XAVIER DE SOUZA FARIA (OAB RJ181329) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
26/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 12:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 12:17
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 10:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002875-22.2024.4.02.5108/RJAUTOR: JAMIL PIRES ESPINOZO JUNIOR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PAULA XAVIER DE SOUZA FARIA (OAB RJ181329)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu a: III.1 - conceder o benefício assistencial de prestação continuada da parte autora desde 19/11/2022 (data do requerimento administrativo); III.2 - pagar os valores atrasados devidos desde a suspensão, acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu conceda o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento.
Após o restabelecimento do benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Custas ex lege.
Os honorários advocatícios serão suportados pela parte ré, a serem fixados por ocasião da liquidação da sentença, nos termos do art. 85, §3º e §4º, II do CPC, observada a incidência da Súmula 111 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
29/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 13:22
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/01/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/01/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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07/01/2025 15:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/01/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 23:03
Juntada de Petição
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09/12/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/12/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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21/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 17:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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28/10/2024 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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21/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2024 15:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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09/09/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 14
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09/09/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAMIL PIRES ESPINOZO JUNIOR <br/> Data: 19/12/2024 às 16:00. <br/> Local: CONSULTÓRIO DRA. FÁTIMA CRISTINA FERREIRA - Rua Conde de Bonfim nº 422 sala 413, Tijuca, RJ <br/> Perito: FATIMA CRISTI
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26/08/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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15/08/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 16:15
Determinada a citação
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13/08/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 15:50
Determinada a intimação
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07/06/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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