TRF2 - 5004136-85.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004136-85.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: DIEGO RAFAEL BORGESADVOGADO(A): CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB MS018909) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:54
Perícia designada - <br/>Periciado: DIEGO RAFAEL BORGES <br/> Data: 19/11/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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01/09/2025 13:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-SP)
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 11:33
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004136-85.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: DIEGO RAFAEL BORGESADVOGADO(A): CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB MS018909) DESPACHO/DECISÃO Diante do alegado pelo autor na petição retro (ev. 11, item1), de que "não recebeu qualquer espécie de benefício previdenciário referente ao número NB 6382918923", esclareça no prazo de 10 dias o motivo pelo qual o informou no evento 4 no momento de eleger o sistema de Tramitação Ágil.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
07/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 09:05
Determinada a intimação
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06/08/2025 09:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 16:49
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004136-85.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: DIEGO RAFAEL BORGESADVOGADO(A): CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB MS018909) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão do auxílio-acidente desde a cessação de seu benefício de auxílio-doença, conforme Lei 8.213/91 em seu artigo 86 e parágrafos: O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (DEZ) dias, junte aos autos, documentação a respeito do benefício nb 6382918923, referido no evento 4, pois não consta nos autos qualquer informação a respeito do mesmo.
Devidamente cumprido ou decorrido o prazo em branco, retornem os autos conclusos para despacho ou sentença. -
18/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:43
Determinada a intimação
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18/07/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 11:11
Juntado(a)
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17/07/2025 11:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO39F)
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17/07/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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