TRF2 - 5032218-26.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032218-26.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658)ADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398)ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542)SENTENÇANo curso da Execução Fiscal, o(a) Executado(a) quitou o débito inscrito em dívida ativa diretamente com o(a) Exequente, ensejando, desta forma, o pedido de extinção do processo, com fulcro no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo por sentença o pedido do(a) Exequente, no sentido de extinguir o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo.
Levante-se a penhora, se houver. Interposta apelação, à(s) parte(s) adversa(s) para contrarrazões.
Tudo feito, remetam-se ao TRF, com as homenagens de estilo. Não tendo havido a angularização da relação processual, ou tendo sido negativa a citação, ou ainda, citado, o(a) Executado(a) teve procurador constituído nos autos, ficam dispensadas as medidas para intimação para contrarrazões.
Remetam-se diretamente ao E.
TRF da 2ª Região.
Face ao valor do débito, cuja centésima parte não chega a mil reais, o(a) Executado(a) não foi intimado(a) ao recolhimento das custas processuais em atendimento ao art. 1º da Portaria nº RJ-POR-2012/00156, de 28 de fevereiro de 2012, deste Juízo, o qual dispõe: ?Somente serão expedidos mandados de intimação para recolhimento de custas judiciais que importarem em valor igual ou superior a R$1.000,00 (hum mil reais).? Tendo em vista que o valor das custas encontra-se abaixo daquele previsto no artigo 1º da Portaria MINIFAZ n.º 75, de 22/03/2012, segundo o qual Fazenda Nacional não inscreve o débito em dívida ativa quando este for igual ou inferior a R$ 1.000,00, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
12/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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08/06/2025 08:13
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032218-26.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658)ADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398)ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Intime-se o Executado para que apresente nova procuração uma vez que a validade daquela juntada no evento 7, PROC3 encontra-se vencida.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, considerando a transação noticiada no evento 64, PET1, suspendo o curso da presente execução, na forma do art. 922 do CPC, até ulterior manifestação da Exequente acerca do adimplemento da obrigação ou rescisão do acordo.
Fica a Exequente ciente de que, ocorrendo a rescisão do acordo de parcelamento, o prazo prescricional recomeça a correr automaticamente da data da rescisão, e não haverá intimação para manifestação sobre o prosseguimento.
Intime-se. -
21/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:55
Decisão interlocutória
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21/05/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 11:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 11:19
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50276442320214025101/RJ
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21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5027644-23.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 57
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12/02/2025 11:43
Juntada de Petição
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09/04/2024 09:30
Juntada de Petição
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09/05/2023 18:09
Juntada de Petição
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19/01/2023 15:50
Juntada de Petição
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19/01/2023 15:50
Juntada de Petição
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10/11/2022 17:19
Juntada de Petição
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14/09/2022 10:20
Juntada de Petição
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06/05/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/04/2022 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/04/2022 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/04/2022 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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18/04/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2022 14:12
Decisão interlocutória
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18/04/2022 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2022 14:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/04/2022 14:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5027644-23.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22, 35, 43
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02/02/2022 11:18
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50276442320214025101/RJ
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10/12/2021 12:01
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50276442320214025101/RJ
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14/05/2021 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/05/2021 02:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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19/04/2021 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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19/04/2021 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2021 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2021 16:02
Decisão interlocutória
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19/04/2021 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2021 15:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 27 Número: 50276442320214025101
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10/04/2021 05:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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02/04/2021 23:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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29/03/2021 05:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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28/03/2021 03:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 04:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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25/03/2021 12:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
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12/03/2021 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/03/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2021 15:01
Despacho
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04/03/2021 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2021 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/03/2021 10:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2021 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2021 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2021 13:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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23/02/2021 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/02/2021 18:32
Despacho
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23/02/2021 16:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/02/2021 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2021 09:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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04/02/2021 02:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
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26/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2020 22:34
Juntada de Petição
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16/12/2020 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2020 15:42
Despacho
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16/12/2020 08:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/12/2020 04:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2020 09:32
Juntada de Petição
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07/12/2020 15:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2020 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2020 11:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/06/2020 14:53
Despacho/Decisão - Determina Citação
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29/05/2020 16:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/05/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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