TRF2 - 5004528-92.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004528-92.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso da execução por 01 (um) ano, na forma do inciso III e parágrafos 1º e 2º do artigo 921 do CPC/2015.
Nesse interregno, deverá a parte exequente indicar o endereço no qual poderá ser localizada a parte executada.
Para tanto, com fulcro no parágrafo 1º do artigo 319 do CPC/2015, que prevê a adoção pelo Juízo das diligências necessárias à obtenção o endereço da parte demandada, o que se dará segundo seu prudente arbítrio, autorizo a parte exequente a oficiar as instituições a seguir listadas, exclusivamente, para possibilitar a localização da parte executada: Juntas Comerciais; concessionárias de serviço público; empresas e autarquias públicas, especialmente a Previdência Social e o SERPRO; empresas de telefonia móvel e fixa; empresas de TV por assinatura; distribuidores de notas e registros de imóveis.
O presente pronunciamento deve ser anexado aos ofícios.
AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENDEREÇADAS DIRETAMENTE À PARTE EXEQUENTE, E DEVEM CONTER O NÚMERO DESTE PROCESSO, QUE INFORMARÁ A ESTE JUÍZO APENAS O RESULTADO DE SUAS PESQUISAS.
Ressalto, por fim, que eventual citação por edital somente será deferida mediante a demonstração do esgotamento das tentativas de localização da parte demandada, como disposto no parágrafo 3º do artigo 256 do CPC/2015, com a juntada dos comprovantes de envio dos ofícios para requisição do endereço da parte demandada conforme autorização judicial e as respostas recebidas das entidades oficiadas. -
12/08/2025 23:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 23:14
Decisão interlocutória
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12/08/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 15:06
Juntada de Petição
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30/07/2025 05:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004528-92.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em prol da economia e celeridade dos atos processuais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, indique todas as medidas a serem adotadas por este Juízo para prosseguimento da execução forçada no sentido de localizar presentes ou futuros sujeitos à penhora.
Para tanto, relacione as diligências e sistemas a serem pesquisados, de forma sucessiva, para consecução do seu objetivo. -
21/07/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 21:40
Decisão interlocutória
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21/07/2025 08:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 08:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 00:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 22:03
Intimado em Secretaria
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23/05/2025 22:03
Determinada a intimação
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23/05/2025 06:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 17:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/05/2025 17:37
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/05/2025 17:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/05/2025 16:23
Intimado em Secretaria
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16/05/2025 16:23
Intimado em Secretaria
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16/05/2025 16:23
Intimado em Secretaria
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16/05/2025 16:23
Decisão interlocutória
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13/05/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01S para RJRIO29S)
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13/05/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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