TRF2 - 5004528-92.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 14:25 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            14/08/2025 02:13 Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            13/08/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004528-92.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso da execução por 01 (um) ano, na forma do inciso III e parágrafos 1º e 2º do artigo 921 do CPC/2015.
 
 Nesse interregno, deverá a parte exequente indicar o endereço no qual poderá ser localizada a parte executada.
 
 Para tanto, com fulcro no parágrafo 1º do artigo 319 do CPC/2015, que prevê a adoção pelo Juízo das diligências necessárias à obtenção o endereço da parte demandada, o que se dará segundo seu prudente arbítrio, autorizo a parte exequente a oficiar as instituições a seguir listadas, exclusivamente, para possibilitar a localização da parte executada: Juntas Comerciais; concessionárias de serviço público; empresas e autarquias públicas, especialmente a Previdência Social e o SERPRO; empresas de telefonia móvel e fixa; empresas de TV por assinatura; distribuidores de notas e registros de imóveis.
 
 O presente pronunciamento deve ser anexado aos ofícios.
 
 AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENDEREÇADAS DIRETAMENTE À PARTE EXEQUENTE, E DEVEM CONTER O NÚMERO DESTE PROCESSO, QUE INFORMARÁ A ESTE JUÍZO APENAS O RESULTADO DE SUAS PESQUISAS.
 
 Ressalto, por fim, que eventual citação por edital somente será deferida mediante a demonstração do esgotamento das tentativas de localização da parte demandada, como disposto no parágrafo 3º do artigo 256 do CPC/2015, com a juntada dos comprovantes de envio dos ofícios para requisição do endereço da parte demandada conforme autorização judicial e as respostas recebidas das entidades oficiadas.
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                                            12/08/2025 23:14 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            12/08/2025 23:14 Decisão interlocutória 
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                                            12/08/2025 15:30 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            31/07/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            30/07/2025 15:06 Juntada de Petição 
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                                            30/07/2025 05:47 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR) 
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                                            23/07/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            22/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004528-92.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em prol da economia e celeridade dos atos processuais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, indique todas as medidas a serem adotadas por este Juízo para prosseguimento da execução forçada no sentido de localizar presentes ou futuros sujeitos à penhora.
 
 Para tanto, relacione as diligências e sistemas a serem pesquisados, de forma sucessiva, para consecução do seu objetivo.
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                                            21/07/2025 21:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 21:40 Decisão interlocutória 
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                                            21/07/2025 08:10 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            10/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8 
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                                            29/06/2025 09:31 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            18/06/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            17/06/2025 21:31 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            05/06/2025 13:06 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9 
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                                            05/06/2025 08:51 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10 
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                                            27/05/2025 00:48 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11 
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                                            23/05/2025 22:03 Intimado em Secretaria 
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                                            23/05/2025 22:03 Determinada a intimação 
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                                            23/05/2025 06:05 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11 
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                                            21/05/2025 13:49 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10 
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                                            20/05/2025 13:12 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/05/2025 13:08 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9 
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                                            19/05/2025 17:37 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            19/05/2025 17:37 Expedição de Mandado - RJSJMSECMA 
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                                            19/05/2025 17:37 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            16/05/2025 16:23 Intimado em Secretaria 
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                                            16/05/2025 16:23 Intimado em Secretaria 
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                                            16/05/2025 16:23 Intimado em Secretaria 
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                                            16/05/2025 16:23 Decisão interlocutória 
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                                            13/05/2025 17:33 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/05/2025 17:29 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 17:09 Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01S para RJRIO29S) 
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                                            13/05/2025 17:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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