TRF2 - 5050289-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050289-03.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAAUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 15/09/2025 - PETIÇÃO -
15/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/09/2025 10:27
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050289-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, intime-se a parte ré para dar cumprimento às obrigações impostas na sentença de evento 18, SENT1 (prazo de 30 dias).
Deve a ré, ainda, comprovar o depósito judicial mediante a juntada da respectiva guia.
Comprovado o depósito, intime-se a parte autora, podendo optar pelo recebimento através de alvará judicial ou transferência para conta bancária de sua titularidade, observada a cobrança de tarifa na segunda opção (prazo de 5 dias).
Cumprido, expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência de valores, a depender do caso.
Na hipótese de não indicação de conta de titularidade da parte requerente, expeça-se alvará.
Caso haja necessidade de levantamento do valor depositado nos autos pelo advogado na agência bancária, o mesmo deverá requerer, por petição nos autos, a expedição de Certidão de Validação da Procuração, dirigida ao Ilmo.
Sr.
Diretor de Secretaria, recolhendo as devidas custas ou taxa judiciária no valor de R$ 0,43, conforme informações disponíveis no site www.jfrj.jus.br.
Intime-se a parte autora para ciência. -
26/08/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 21:29
Decisão interlocutória
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26/08/2025 07:25
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 07:25
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 07:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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06/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:56
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050289-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das informações e documentos apresentados pela parte ré.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, encaminhem-se os autos processuais, imediatamente, para conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
23/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2025 16:43
Decisão interlocutória
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21/07/2025 14:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 14:18
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 18:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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28/05/2025 05:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 14:37
Determinada a citação
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23/05/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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