TRF2 - 5084789-32.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 11:27 Juntada de Petição 
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                                            04/09/2025 19:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            25/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            25/08/2025 16:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            19/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 63 
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                                            18/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 63 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084789-32.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOAO BATISTA CUNHA AQUINO DA SILVAADVOGADO(A): VERA LUCIA DA SILVA (OAB RJ099922) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Intime-se o INSS para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias 2.
 
 Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
 
 Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
 
 Após, expeça-se o ofício requisitório.
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                                            15/08/2025 13:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/08/2025 13:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/08/2025 13:34 Determinada a intimação 
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                                            14/08/2025 17:38 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            14/08/2025 17:37 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            14/08/2025 17:36 Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48 
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                                            06/08/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47 
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                                            28/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            22/07/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            21/07/2025 18:50 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            21/07/2025 13:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            21/07/2025 09:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            21/07/2025 09:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            21/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084789-32.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO BATISTA CUNHA AQUINO DA SILVAADVOGADO(A): VERA LUCIA DA SILVA (OAB RJ099922)SENTENÇA25. Posto isso, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente o pedido, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência/LOAS desde a data do requerimento administrativo, em 29/01/2020, e a pagar as parcelas vencidas atualizadas monetariamente, conforme os parâmetros constantes na fundamentação. 26.
 
 Defiro a tutela específica, nos termos do artigo 497, do Código de Processo Civil para determinar que o INSS implante o benefício assistencial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da sentença. 27. Condeno o réu ao ressarcimento de custas e ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, nos termos do inciso I, § 3º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, em respeito ao enunciado n. 111, da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 28.
 
 Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos. 29.
 
 Em havendo interposição de recurso tempestivo, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
 
 Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as nossas homenagens. 30.
 
 Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 31.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            19/07/2025 17:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            18/07/2025 20:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            18/07/2025 20:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            18/07/2025 20:32 Julgado procedente o pedido 
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                                            09/04/2025 12:12 Conclusos para julgamento 
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                                            09/04/2025 12:10 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            04/04/2025 14:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            13/03/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39 
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                                            20/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40 
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                                            10/02/2025 17:35 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/02/2025 17:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/02/2025 17:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 12:47 Juntada de Petição 
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                                            09/02/2025 12:52 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16 
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                                            05/02/2025 15:11 Juntada de Petição 
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                                            03/02/2025 11:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            03/02/2025 11:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            29/01/2025 14:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/01/2025 14:26 Determinada a intimação 
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                                            29/01/2025 10:33 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/01/2025 14:18 Juntada de Petição 
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                                            28/01/2025 03:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            23/01/2025 13:36 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            23/01/2025 13:35 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            21/01/2025 11:04 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            20/01/2025 13:00 Juntada de Petição 
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                                            11/01/2025 13:05 Juntada de Petição 
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                                            20/12/2024 03:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            07/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14 
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                                            05/12/2024 17:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            04/12/2024 12:57 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16 
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                                            29/11/2024 12:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            29/11/2024 11:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            28/11/2024 12:15 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            27/11/2024 14:52 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO BATISTA CUNHA AQUINO DA SILVA <br/> Data: 19/12/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VA 
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                                            27/11/2024 13:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/11/2024 13:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP 
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                                            27/11/2024 13:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/11/2024 13:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/11/2024 13:58 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            26/11/2024 16:17 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/11/2024 09:31 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            06/11/2024 09:29 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            30/10/2024 15:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            30/10/2024 15:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            22/10/2024 16:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/10/2024 16:33 Determinada a intimação 
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                                            22/10/2024 10:53 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            19/10/2024 16:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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