TRF2 - 5093638-90.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO32 -> TRF2
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12/09/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 12/09/2025 11:12:55)
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11/09/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5093638-90.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: FERNANDO ADAO MOREIRAADVOGADO(A): GERMANO MANCO DE VASCONCELOS JUNIOR (OAB RJ251475)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA, para determinar à autoridade impetrada que aprecie conclusivamente os pedidos de restituição materializados nos processos administrativos listados na inicial (Evento 1, OUT5), no prazo razoável de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de incidência de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, a partir do 31º dia.
Condeno a União a ressarcir a impetrante de metade das custas adiantadas, devidamente atualizadas.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Ciência à autoridade impetrada e à União.
Dispensada a ciência do MPF, diante do teor do evento 14.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Intimem-se. -
01/08/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 22:30
Concedida em parte a Segurança
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10/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/02/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:34
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 20/11/2024 Número de referência: 1254859
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18/11/2024 11:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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14/11/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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