TRF2 - 5016307-32.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
04/09/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
28/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
-
25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
-
22/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:01
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 14:36
Juntada de Petição
-
03/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
-
27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
-
26/05/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5016307-32.2024.4.02.5101/RJ RÉU: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRORÉU: MINERACAO USIMINAS S.A.ADVOGADO(A): ANA MARIA DAMASCENO DE CARVALHO FARIA (OAB MG157554)RÉU: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S.A.
USIMINASADVOGADO(A): ANA MARIA DAMASCENO DE CARVALHO FARIA (OAB MG157554) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada pela UNIÃO FEDERAL em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO e USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A.
USIMINAS Em contestação, a COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO alega conexão (evento 21) e a USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S.A.
USIMINAS, incompetência de foro e ilegitimidade passiva (evento 26).
Instada a se manifestar em réplica (evento 29) a União federal reconhece a ilegitimidade passiva da USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S.A.
USIMINAS e refuta as demais alegações.
Requer, ainda, a substituição do polo passivo para que nele passe a constar a empresa Mineração Usiminas S.A. – MUSA, com a expedição de ofício ao 3º Ofício de Itaguaí, para a retificação cabível, em relação ao registro da imissão da posse em nome da União. (evento 32). É o relatório do necessário. Decido. 1) Da Ilegitimidade Passiva.
Acolho a preliminar.
Recebo a petição de evento 32 como emenda à inicial.
Proceda a Secretaria a alteração do polo passivo, fazendo constar MINERAÇÃO USIMINAS S.A. - MUSA, CNPJ nº 12.***.***/0001-20 em vez de USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS - USIMINAS, CNPJ nº 60.***.***/0001-05.
Dou por citada a MINERAÇÃO USIMINAS S.A. - MUSA, CNPJ nº 12.***.***/0001-20, ante o seu comparecimento espontâneo nos autos (evento 26). 2) Da Incompetência do Foro.
Rejeito a preliminar.
Dispõe o Artigo 47, §1: "Art. 47.
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova." Considerando que, o imóvel objeto da presente ação de servidão administrativa encontra-se localizado no município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, o foro competente é o da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 3) Da conexão Intime-se a União Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte petição inicial e decisões do processo 5108801-47.2023.4.02.5101.
Sem prejuízo, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S.A.
USIMINAS, com base no art. 485, VI, do CPC.
Condeno a União Federal em honorários advocatícios fixados segundo os menores percentuais constantes no artigo 85, §3º do CPC/2015, incidentes sobre o valor da causa.
Preclusa a presente decisão, voltem conclusos. -
21/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S.A. USIMINAS - EXCLUÍDA
-
10/04/2025 17:43
Decisão interlocutória
-
21/01/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/12/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
02/12/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:21
Despacho
-
10/10/2024 19:18
Juntada de Petição
-
20/09/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:25
Despacho
-
05/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 19:00
Juntada de Petição
-
13/06/2024 12:57
Intimado em Secretaria
-
12/06/2024 16:56
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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05/06/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 29/05/2024 18:49:23)
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28/05/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
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17/05/2024 13:22
Juntado(a)
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17/05/2024 12:54
Juntado(a)
-
07/05/2024 10:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2024 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2024 19:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2024 19:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
19/04/2024 12:51
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/04/2024 16:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/04/2024 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 13:11
Expedição de ofício
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16/04/2024 15:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJR10SECMA
-
16/04/2024 13:46
Juntado(a)
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21/03/2024 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/03/2024 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 18:01
Concedida a tutela provisória
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18/03/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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