TRF2 - 5006001-50.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 14:52
Intimado em Secretaria
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06/09/2025 13:51
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006001-50.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): MARIA FLOR DE MAIO SANTOS (OAB RJ069460) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juíz(a), fica nomeada perita deste Juízo, dentre aqueles cadastrados no sistema AJG, na especialidade de REUMATOLOGIA, a Dra. DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS.Os dados da perícia (data, horário e local) estão disponibilizados pelo sistema e-Proc na DESCRIÇÃO deste evento (Ato ordinatório praticado perícia designada). -
03/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA <br/> Data: 19/11/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 23:14
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006001-50.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): MARIA FLOR DE MAIO SANTOS (OAB RJ069460) DESPACHO/DECISÃO Evento 47 - Determino a realização de exame técnico na especialidade de REUMATOLOGIA para apuração de eventual incapacidade decorrente da(s) enfermidade(s) alegada(s); ou, havendo impossibilidade (por inexistência de data, indisponibilidade de profissional etc.), na especialidade de ORTOPEDIA.
As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados, se for o caso, de seus assistentes técnicos e, querendo, poderão apresentar seus quesitos em até 10 dias, a contar da intimação do presente despacho.
Os eventuais quesitos das partes deverão ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares".
Após o prazo das partes, a Secretaria deverá nomear o perito dentre aqueles cadastrados no sistema AJG na referida especialidade, bem como designar data, horário e local para a realização da perícia.
O INSS, até a data do exame, deverá trazer toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado, especialmente os documentos médicos referentes às perícias realizadas administrativamente.
A parte autora deverá comparecer portando documento de identificação original com foto, bem como todos os laudos e exames anteriores e recentes, preferencialmente de hospitais do SUS – Sistema Único de Saúde, para que sejam apresentados ao perito.
FICA O ADVOGADO ADVERTIDO DE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA À PARTE AUTORA.
Caso a parte autora não compareça à perícia e justifique a sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do exame, a Secretaria fica autorizada a remarcar a perícia.
O perito deve instruir o laudo técnico com os dados pessoais do autor, tais como, idade, histórico médico narrado, grau de escolaridade, formação profissional, descrição do exame físico realizado (quando possível), bem como descrição dos exames complementares eventualmente apresentados.
Além disso, deverá informar o nome, matrícula e CRM do Assistente Técnico do autor ou do réu que acompanhar o exame. Ficam estabelecidos os seguintes quesitos a serem respondidos, justificadamente, pelo perito, além daqueles porventura formulados pelas partes: Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).Causa provável da(s) doença(s)/moléstia(s)/incapacidade.Quais os efeitos da doença? Estes efeitos levam a dor? Estes efeitos são compatíveis com esforço físico?Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a);Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique.Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto(a) para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)?Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
O(a) perito(a) tem 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da realização da perícia, para entrega do laudo.
Fixo o valor dos honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
A Solicitação de Pagamento de Honorários periciais será feita oportunamente pela Secretaria do Juízo.
Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, em 5 (cinco) dias.
Por fim, venham-me conclusos. -
29/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:07
Determinada a intimação
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21/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:10
Juntada de Petição
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/04/2025 10:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/04/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/04/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/03/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2025 17:01
Determinada a intimação
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31/03/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 15:36
Juntada de Petição
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31/03/2025 14:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/03/2025 14:31
Juntada de Petição
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31/03/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/02/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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06/02/2025 12:12
Intimado em Secretaria
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04/02/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 20:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA <br/> Data: 20/02/2025 às 10:00. <br/> Local: CONSULT. DR ANDERSON - OFTALMOLOGISTA - Rua Miguel de Frias, 150, sala 1011, Icaraí, Niterói, RJ <br/> Perito: ANDERSO
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17/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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27/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:51
Determinada a intimação
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18/10/2024 20:38
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/08/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2024 16:03
Determinada a citação
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27/08/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2024 15:46
Determinada a intimação
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07/08/2024 11:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/07/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 16:18
Alterado o assunto processual
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09/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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