TRF2 - 5010814-48.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
04/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010814-48.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: JOSE CARLOS BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICIA COSTA PEREIRA BERBERT (OAB RJ211337) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
21/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 14:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/08/2025 14:19
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
05/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
03/08/2025 04:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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30/07/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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30/07/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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29/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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29/07/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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29/07/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010814-48.2023.4.02.5121/RJAUTOR: JOSE CARLOS BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICIA COSTA PEREIRA BERBERT (OAB RJ211337)SENTENÇA21.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência/LOAS NB 711.588.544-4, desde 21/06/2023 , e a pagar as parcelas vencidas desde então, atualizadas monetariamente, nos termos da fundamentação. 22.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 23.
Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 24.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 25.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 26.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 27.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 28.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 29.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 30.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 31.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 32.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Dê-se ciência ao MPF. -
23/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
23/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
06/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
27/03/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
27/03/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
18/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 13:14
Juntada de Petição
-
11/03/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
06/03/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 15:43
Determinada a intimação
-
27/02/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 14:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARIETE DA SILVA BARBOSA - NORMAL
-
11/02/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
11/02/2025 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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10/02/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
14/01/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/09/2024 06:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/09/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
16/09/2024 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 15:48
Decisão interlocutória
-
11/09/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
08/09/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
05/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2024 17:15
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
10/07/2024 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
10/07/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
02/07/2024 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/07/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 15:16
Decisão interlocutória
-
27/06/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
26/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2024 08:19
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
07/05/2024 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/05/2024 14:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2024 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
06/03/2024 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/03/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 14:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/10/2023 15:41
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/10/2023 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/10/2023 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/10/2023 22:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/10/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
05/10/2023 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/10/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
04/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
20/09/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
13/09/2023 15:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/09/2023 16:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/09/2023 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/09/2023 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/09/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/09/2023 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/09/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
04/09/2023 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
23/08/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
21/08/2023 15:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 8 e 9
-
18/08/2023 05:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/08/2023 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/08/2023 16:05
Juntada de Petição
-
09/08/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
09/08/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:06
Não Concedida a tutela provisória
-
09/08/2023 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2023 15:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/07/2023 11:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/07/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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