TRF2 - 5070327-07.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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20/08/2025 08:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 58 e 59
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 57
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04/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 57
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070327-07.2023.4.02.5101/RJAUTOR: BRUNO DIEHL NOGUEIRA PALERMOADVOGADO(A): PAULINE BATISTA NAVARRO DINIZ (OAB RJ173941)SENTENÇA642.091.219-2 Em que pese a procedência parcial do pedido, considerando que a parte autora logrou êxito no bem da vida pretendido (a concessão do benefício), condeno apenas o INSS nas despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2° e 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários. Sentença não sujeita à remessa necessária, pois ainda que ilíquida, não se vislumbra na hipótese o proveito econômico ser superior a mil salários mínimos (art. 496, §3, I, CPC).
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. P.I. -
31/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 20:27
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2025 12:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/03/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/03/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:44
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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05/02/2025 16:51
Determinada a intimação
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05/02/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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05/11/2024 17:31
Determinada a intimação
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05/11/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 30
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18/07/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/07/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo - 18/07/2024 12:24:45)
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18/07/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/05/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 14:09
Determinada a citação
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24/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNO DIEHL NOGUEIRA PALERMO <br/> Data: 17/07/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OL
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21/03/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/10/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/09/2023 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 12:30
Não Concedida a Medida Liminar
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26/09/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2023 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 21:13
Determinada a intimação
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03/07/2023 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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