TRF2 - 5000156-06.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 11:15
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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24/07/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000156-06.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOCINEIA DE OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB RJ172105)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial (art. 464/5, CPC), e nomeio o GUILHERME RIEGEL COELHO, médico do trabalho, devidamente cadastrada no sistema AJG, para atuar como perito do Juízo.
Os honorários corresponderão ao valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
O laudo será apresentado no prazo máximo de 30 dias corridos e o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) Quais as lesões que acometeram o autor como consequências do acidente ocorrido? 2) É possível afirmar que as lesões em questão o deixaram inválido de alguma forma? Em caso afirmativo, trata-se de invalidez total ou parcial (completa ou incompleta)? 3) Como enquadraria a lesão do autor na tabela do DPVAT incluída no Anexo da Lei 6.194? 4) Preste esclarecimentos adicionais, se necessário.
Em caso de recusa deverá a Secretaria fazer o sorteio de novo expert, nos termos acima, assim procedendo até que outro perito aceite o encargo, independentemente de novo despacho.
Fica o exame médico pericial designado, conforme disponível na pauta coletiva, para o dia 29/10/2025 às 12:00h, a ser realizado na Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo, devendo a parte autora comparecer munida de documento de identificação original com foto e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados.
Fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos, sob pena de extinção.
A Secretaria deverá providenciar a reserva e agendamento da sala para a realização da aludida perícia no sistema processual e-proc.
Intimem-se as partes para ciência e para que, no prazo de 15 dias, se for o caso, arguam impedimento ou suspeição, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
Após, suspenda-se o andamento do processo, reativando-o por ocasião da juntada do laudo pericial.
Juntado o laudo, as partes serão intimadas para que, entendendo cabível, digam sobre ele no prazo comum de 15 dias, devendo o(s) assistente(s) técnico(s), em igual prazo, apresentar o(s) respectivo(s) parecer(es) (art. 477, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo, sem impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG. Tudo feito, voltem conclusos para julgamento. -
23/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:23
Decisão interlocutória
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17/07/2025 19:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOCINEIA DE OLIVEIRA GOMES <br/> Data: 29/10/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
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17/07/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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08/07/2025 15:34
Juntada de Petição - (CEPVA113815 - HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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02/06/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/04/2025 15:19
Juntada de Petição
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25/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:48
Determinada a intimação
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25/04/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 16:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA113815 - HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA)
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11/03/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2025 05:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 14:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - EXCLUÍDA
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18/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 14:35
Determinada a citação
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17/02/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 14:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:24
Determinada a intimação
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16/01/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 17:58
Juntada de peças digitalizadas
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13/01/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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