TRF2 - 5029767-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
12/08/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029767-86.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WILSON DE OLIVEIRA SOUTOADVOGADO(A): FABIO SOARES JANOT (OAB DF010667)ADVOGADO(A): NATHALIA TORRES DE SA GUIMARAES (OAB DF050070) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ACP (n.º 0039644-62.2003.4.01.3400), ajuizado por WILSON DE OLIVEIRA SOUTO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelo qual requer: "5) A condenação do Requerido em obrigação de fazer para que proceda na revisão do benefício previdenciário da parte autora, nos termos da decisão transitada em julgado, com a aplicação do índice de 39,67% no mês de fevereiro de 1994 e que faça o reajuste dos benefícios no período compreendido de julho de 1995 à abril de 1996, nos termos da sentença em anexo, em 30 dias da citação, sob pena de multa diária a ser imposta por este juízo; 6) Que seja determinado ao Requerido que traga aos autos as fichas financeiras (extratos da aposentadoria) desde o início da aposentadoria até os dias atuais e carta de concessão da aposentadoria dos associados, em 30 dias da citação, sob pena de multa diária a ser imposta por este juízo; 7) seja determinado ao Requerido que proceda na liquidação do julgado da ação originária 0039644-62.2003.4.01.3400, que tramitou na 13ª Vara Federal cível da SJDF, com a aplicação do índice de 39,67% no mês de fevereiro de 1994 e que faça o reajuste dos benefícios no período compreendido de julho de 1995 à abril de 1996, nos termos da sentença em anexo apurando todo o valor retroativo devido a parte autora até a implementação da obrigação de fazer;" Exordial com documentos anexos no Evento 1.1.
Impugnação/Contestação do INSS no Evento 21.1.
Em prejudicial de mérito, alega a ocorrência de prescrição das parcelas vencidas após o quinquênio legal e de decadência do direito de pleitear a revisão pelo IRSM de 02/94.
No mérito, refuta os argumentos autorais e pugna pela improcedência.
Réplica no Evento 26.1 expondo as razões que fundamentam os pedidos exordiais, bem como as que impedem o alegado em contestação.
Pontualmente, requer a produção de outras provas documentais suplementares.
Em provas, o INPI, no Evento 29.1, reporta-se à impugnação/contestação. É o relatório do essencial, passo a sanear o feito.
Acerca da questão prévia arguida pela autarquia (prescrição/decadência), será analisada em sentença.
Passo à fixação do ponto controvertido da lide, que na hipótese diz respeito especificamente à legalidade do cumprimento de sentença decorrente de ACP (n.º 0039644-62.2003.4.01.3400).
Para tanto, não há necessidade de produção de qualquer outra prova além das já acostadas ao feito, pelo que, preclusa a presente, determino venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes para ciência pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 357, §1º, do CPC.
P.
I. -
31/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 20:27
Decisão interlocutória
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31/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 19:37
Juntada de Petição
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08/06/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:25
Determinada a intimação
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07/02/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/10/2024 14:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 15:46
Determinada a citação
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17/09/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 13:58
Determinada a intimação
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26/06/2024 10:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017625-89.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 37
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26/06/2024 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 10:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/05/2024 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO20S para RJRIO31F)
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08/05/2024 12:51
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA: PETIÇÃO CÍVEL
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08/05/2024 12:51
Alterado o assunto processual
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08/05/2024 09:17
Declarada incompetência
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07/05/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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