TRF2 - 5002644-80.2024.4.02.5112
1ª instância - 6º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:16
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Conclusos para decisão/despacho - 03/09/2025 15:14:08)
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26/08/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/08/2025 15:17
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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11/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002644-80.2024.4.02.5112/RJAUTOR: PATRICIA MARIA MONTEIRO RIBEIROADVOGADO(A): SAMIR ANDRADE FREIRE (OAB RJ183063)RÉU: HENRIQUE RIBEIRO GOMESADVOGADO(A): ANNYE BEATRIZ DA SILVA FREITAS (OAB RJ257508)SENTENÇADiante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, na forma da fundamentação acima exposta, para CONDENAR o INSS a implantar em favor da autora PATRICIA MARIA MONTEIRO RIBEIRO pensão por morte vitalícia de Edivar Evangelista Gomes, falecido em 26/09/2008, em rateio com o 2o, réu, com base no art. 16, inc.
I, da Lei nº 8.213/91.
Deixo de condenar o INSS ao pagamento das parcelas pretéritas, relativas à cota da parte autora, pois estão sendo pagas em nome do 2º.
Réu, em favor do mesmo núcleo familiar, desde a data do óbito do segurado.
Firmado juízo de certeza jurídica acerca da procedência da demanda, e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva em virtude do caráter alimentar do direito, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (art. 300, do C.P.C.), determinando a implantação do benefício em favor da parte autora, conforme rateio legal, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação. INTIME-SE A CEAB/INSS para cumprimento da tutela de urgência ora deferida. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, §3º, e 1.007 do CPC/2015.
DO CUMPRIMENTO DO JULGADO I- Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, INTIME-SE a ELAB-DJ/CEAB-DJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, no tocante à implantação do benefício.
II - Em seguida, promova-se a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
III - Tudo feito, BAIXEM-SE os autos. -
29/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
29/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 19:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/07/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Convertido o Julgamento em Diligência - 25/07/2025 14:38:09)
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25/07/2025 14:31
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 20:01
Decisão interlocutória
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29/05/2025 16:46
Audiência de Instrução realizada - Local SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS - 29/05/2025 14:00. Refer. Evento 44
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29/05/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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29/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/04/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/04/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/04/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/04/2025 19:26
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 13:04
Audiência de Instrução redesignada - Local SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS - 29/05/2025 14:00. Refer. Evento 31
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24/04/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2025 14:31
Juntada de Petição
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/02/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/02/2025 16:10
Determinada a intimação
-
21/02/2025 15:57
Audiência de Instrução redesignada - Local SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS - 24/04/2025 14:00. Refer. Evento 29
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21/02/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 15:24
Audiência de Instrução designada - Local SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS - 01/04/2025 14:00
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18/02/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/01/2025 13:40
Juntada de Petição
-
23/11/2024 16:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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12/11/2024 17:05
Juntada de Petição
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11/11/2024 11:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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11/11/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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22/10/2024 18:57
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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16/10/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:17
Determinada a intimação
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30/09/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 14:51
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 14:58
Não Concedida a tutela provisória
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28/06/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 15:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJJUS506J)
-
27/06/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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