TRF2 - 5071324-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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19/09/2025 06:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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19/09/2025 06:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
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19/09/2025 06:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
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16/09/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
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15/09/2025 17:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/09/2025 17:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/09/2025 17:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/09/2025 17:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/09/2025 17:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/09/2025 17:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071324-19.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO e44AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Cite-se nos endereços apontados no evento 51, onde ainda não tenha ocorrido tentativa de ultimação do ato. -
11/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 14:14
Despacho
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11/09/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 13:46
Juntada de Petição
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08/09/2025 09:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071324-19.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Tendo em vista o certificado nos eventos 41/43, intime-se a exequente a promover o regular andamento processual, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
03/09/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 00:46
Despacho
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03/09/2025 00:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 00:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2025 16:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 15:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 10:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 06:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 06:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 15:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/08/2025 15:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/08/2025 15:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/08/2025 15:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/08/2025 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 16:25
Despacho
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2025 16:00
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071324-19.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Indefiro o pedido constante no evento 18, vez que não cabe ao Judiciário assumir função inerente à própria parte, na medida em que a pesquisa nas entidades respectivas não se configura em ato exclusivo e possibilidade somente a esta esfera de Poder.
Não obstante, autorizo a exequente a diligenciar diretamente junto aos órgãos de interesse para obtenção do endereço atual do executado, lembrando que é ônus da parte tal mister, devendo juntar aos autos os respectivos comprovantes de envio (ofícios, e-mails, whatsapp etc).
Apenas com a comprovação (e não com a mera alegação de dificuldade) de não obtenção de êxito, é que cabe ao Juízo, em casos específicos, promover tais diligências, sob pena de transmissão indevida ao Judiciário de obrigação que cabe à autora.
Outrossim, deverá a requerente apenas informar NOVOS endereços que, eventualmente, constem nos bancos de dados das instituições oficiadas, caso ainda não tenham sido ultimadas diligências, ressaltando que não cabe à Secretaria do Juízo proceder à análise de respostas de ofícios, por ser dever da interessada fazê-lo.
Por conseguinte, mesmo que as respostas sejam efetivadas diretamente nos autos, cabe à parte demandante apontar especificamente os novos dados obtidos.
Mantenha-se o feito suspenso por 60 (sessenta) dias para ultimação das diligências, findos os quais deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, promover o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção. -
07/08/2025 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/08/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 00:18
Despacho
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06/08/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071324-19.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Tendo em vista o certificado nos eventos 11/12, intime-se a exequente a promover o regular andamento processual, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
03/08/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2025 23:36
Despacho
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03/08/2025 23:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 13:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 12:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 07:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 12:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/07/2025 12:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:17
Determinada a citação
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15/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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