TRF2 - 5007064-03.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007064-03.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: HELLEN VITORIA DA SILVA VIEIRA DIASADVOGADO(A): MONIQUE SILVA FERNANDES (OAB RJ162433) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. III- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
IV- Havendo necessidade, autorizo a Secretaria a agendar audiência por ato ordinatório.
Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à audiência implicará extinção do feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, e que deverá trazer as testemunhas independente de intimação judicial, bem como juntar todas as provas necessárias a comprovar suas alegações, inclusive alguma eventualmente requerida em contestação. V- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
04/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:37
Determinada a citação
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03/08/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007064-03.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: HELLEN VITORIA DA SILVA VIEIRA DIASADVOGADO(A): MONIQUE SILVA FERNANDES (OAB RJ162433) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante; -
23/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:19
Determinada a intimação
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10/07/2025 17:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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10/07/2025 17:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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10/07/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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