TRF2 - 5001460-55.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39 
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                                            08/09/2025 14:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            06/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 40 
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                                            05/09/2025 10:35 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            04/09/2025 09:20 Juntada de Petição 
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                                            29/08/2025 02:18 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            28/08/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001460-55.2025.4.02.5112/RJAUTOR: WALLAS FERREIRA FANIADVOGADO(A): YURICK DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ254245)ADVOGADO(A): LETÍCIA GALVÃO DE SOUZA (OAB RJ258690)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO VICENTE (OAB RJ258816)ADVOGADO(A): MARCOS JOSE BRAGA CUNHA (OAB RJ244179)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a conceder auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde 02/10/2024 (DER do NB 716.231.360-5 - Evento 1, PERÍCIA13), mantendo o pagamento do benefício pelo menos até o final do processo de reabilitação, caso a parte autora seja considerada elegível, ou até a sua recuperação, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
 
 Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a implantação do benefício a partir da competência do mês de (AGOSTO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
 
 Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Devem ser descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados em período concomitante, cuja acumulação seja vedada por lei Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
 
 Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
 
 Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
 
 Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
 
 Intimem-se.
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                                            27/08/2025 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            27/08/2025 15:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/08/2025 15:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/08/2025 15:46 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/08/2025 15:23 Juntada de Petição 
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                                            27/08/2025 11:35 Conclusos para julgamento 
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                                            27/08/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            19/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            18/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001460-55.2025.4.02.5112/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSAUTOR: WALLAS FERREIRA FANIADVOGADO(A): YURICK DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ254245)ADVOGADO(A): LETÍCIA GALVÃO DE SOUZA (OAB RJ258690)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO VICENTE (OAB RJ258816)ADVOGADO(A): MARCOS JOSE BRAGA CUNHA (OAB RJ244179)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 14/08/2025 - PETIÇÃO
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                                            15/08/2025 13:52 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            15/08/2025 13:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/08/2025 11:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            09/08/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            30/07/2025 18:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/07/2025 18:16 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/07/2025 18:16 Juntado(a) 
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                                            30/07/2025 15:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            22/07/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            21/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001460-55.2025.4.02.5112/RJAUTOR: WALLAS FERREIRA FANIADVOGADO(A): YURICK DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ254245)ADVOGADO(A): LETÍCIA GALVÃO DE SOUZA (OAB RJ258690)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO VICENTE (OAB RJ258816)ADVOGADO(A): MARCOS JOSE BRAGA CUNHA (OAB RJ244179)DESPACHO/DECISÃOintime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação, em 5 (cinco) dias, acerca da redistribuição e este juízo, nos termos do art. 39, §1°, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que dispõe sobre a redistribuição por auxílio de equalização na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
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                                            18/07/2025 18:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/07/2025 18:39 Determinada a citação 
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                                            18/07/2025 17:25 Alterado o assunto processual 
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                                            18/07/2025 16:31 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/07/2025 00:18 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJRES01S) 
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                                            16/07/2025 23:21 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            16/07/2025 22:57 Juntada de Petição 
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                                            09/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            09/06/2025 07:33 Juntada de Petição 
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                                            06/05/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9 
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                                            29/04/2025 20:17 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            21/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9 
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                                            12/04/2025 08:05 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            11/04/2025 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/04/2025 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/04/2025 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/04/2025 17:30 Perícia designada - <br/>Periciado: WALLAS FERREIRA FANI <br/> Data: 09/06/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - CEPER X - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BAS 
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                                            11/04/2025 17:30 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01S para CEPERJA-IP) 
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                                            11/04/2025 17:10 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            11/04/2025 14:09 Juntado(a) 
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                                            11/04/2025 14:09 Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJRES01S) 
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                                            11/04/2025 14:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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