TRF2 - 5072465-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072465-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TATIANE DE SOUSA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO De início, recebo a emenda à inicial ofertada ao evento 8, por meio da qual a parte autora adequou o valor atribuído à causa para R$ 1.173,47. À Secretaria para as anotações cabíveis.
Lado outro, ante o disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95, postergo a análise do pedido de gratuidade de justiça para o momento da prolação da sentença.
No mais, cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
15/09/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 20:36
Despacho
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05/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072465-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TATIANE DE SOUSA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial para adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, que no caso relaciona-se à totalidade dos valores que pretende ver restituídos, na medida em que não há motivo para atribuir ao feito valor com "efeitos de alçada", eis que é plenamente aferível tal importe, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
17/07/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:01
Despacho
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17/07/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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