TRF2 - 5112991-19.2024.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/08/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/08/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112991-19.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS BRAGA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JANA FERREIRA MAIA (OAB RJ212330) DESPACHO/DECISÃO Evento 7, PED RECONSIDERACAO1: A despeito do exposto pela parte autora no evento 7, PED RECONSIDERACAO1, a apresentação de termo de renúncia constitui formalidade indispensável, necessária para a fixação da competência dos juizados especiais federais.
Neste sentido: LOAS.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO TERMO DE RENÚNCIA.
DESCUMPRIMENTO DE FORMALIDADE NECESSÁRIA.
APESAR DE INTIMADA, NÃO CUMPRIU CUMPRIU O DESPACHO A RENÚNCIA PARA DEFINIÇÃO DA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DEVE SER POR MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA PARTE AUTORA, AINDA QUE O VALOR DA CAUSA SEJA ABAIXO DE 60 SALÁRIOS NA DATA DO AJUIZAMENTO.
NÃO HOUVE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO.
ENUNCIADO 18/TRRJ.
RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.(TRF2, Procedimento DO Juizado Especial Cível nº 5003349-09.2023.4.02.5114, Rel.
FLAVIA HEINE PEIXOTO , 5º Núcleo de Justiça 4.0, Data de Julgamento: 18/04/2024) Assim sendo, determino a intimação da parte autora para dar cumprimento ao disposto no evento 4, DESPADEC1, apresentando termo de renúncia ao valor excedente ao limite de 60 salários mínimos, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Cumprido adequadamente, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e informar sobre a possibilidade de conciliação, bem como apresentar toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Apresentada contestação ou novos documentos pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intimem-se as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem pertinentes para a solução da demanda, devendo, no caso de formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. -
07/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112991-19.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZAAUTOR: MATHEUS BRAGA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JANA FERREIRA MAIA (OAB RJ212330)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 18/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
29/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:44
Determinada a intimação
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26/02/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 23:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 19:14
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:48
Determinada a intimação
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09/01/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/12/2024 21:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/12/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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