TRF2 - 5010495-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:57
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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27/08/2025 10:33
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010495-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILDA FEREIRA BARBOSAADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE SABINO (OAB RJ220968)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) DESPACHO/DECISÃO evento 52, PERICIA1: Defiro a majoração dos honorários periciais em três vezes o valor máximo da tabela da AJG (R$ 1.110,00).
Dê-se ciência às partes da data e local designados para a realização da Coleta dos Padrões Gráficos da parte autora (15 de setembro de 2025, às 13:30hs, na Secretaria deste Juízo).
Providencie o Banco BMG S/A o acautelamento em juízo da documentação solicitada pelo Perito. -
20/08/2025 12:06
Juntada de Petição
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19/08/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 23:46
Despacho
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19/08/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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11/08/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010495-72.2025.4.02.5101/RJ DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A questão controvertida diz respeito ao contrato de empréstimo n.º 335587 (evento 25, DOC7).
Tendo em vista a afirmação da parte autora no sentido de que não reconhece como suas as assinaturas apostas no referido contrato, determino a realização de perícia grafotécnica para elucidação da questão e instrução do feito.
Portanto, nomeio o perito grafotécnico Nilton Campos Filho, devendo ser intimado para ciência e designação de dia, hora e local para a coleta de assinaturas, no prazo de 10 (dez) dias.
O Perito fica ciente de que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de realização da perícia.
Fixo os honorários no valor máximo de R$ 360,00, nos termos do art. 3, Tabela II, da Resolução nº 937, de 22/01/2025, do Conselho da Justiça Federal, que deverão ser pagos pelo Sistema AJG.
Trazido pelo BMG o Contrato de Empréstimo Consignado para acautelamento em Secretaria os documentos necessários à realização da perícia, no prazo de dez dias, proceda a Secretaria à intimação das partes, acerca da data, hora e local designados para a coleta de assinaturas, ressaltando que elas poderão formular quesitos, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Fica a autora alertada de que deverá chegar com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário designado para a perícia, pois não serão tolerados atrasos.
Do mesmo modo, é proibida, por portaria, a entrada usando bermudas, chinelos, shorts ou camisetas; aos acompanhantes é necessário documento de identificação e uso de trajes adequados.
Os cadeirantes deverão comparecer com acompanhante que zele por suas necessidades.
Fica também advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data designada para a realização do exame, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após identificar a parte autora (mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF), deverá o(a) perito(a) responder, objetivamente, ao seguinte quesito do Juízo, e aos eventualmente apresentados pelas partes: as assinaturas apostas no Contrato de Empréstimo Consignado são autênticas e promanam do punho da parte autora? -
29/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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25/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/04/2025 18:52
Juntada de Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/04/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/04/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 20:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2025 20:22
Determinada a intimação
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01/04/2025 20:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 10:52
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 16:40
Intimado em Secretaria
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28/02/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/02/2025 22:23:08)
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28/02/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/02/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 22:23
Juntada de Petição
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26/02/2025 11:48
Juntado(a)
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24/02/2025 20:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 20:12
Juntada de Petição
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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19/02/2025 12:26
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 18:53
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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11/02/2025 18:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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11/02/2025 16:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 14:16
Determinada a intimação
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10/02/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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