TRF2 - 5023583-27.2018.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 155
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 155
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03/09/2025 00:00
Intimação
NOTIFICAÇÃO Nº 5023583-27.2018.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação ajuizada em 05/09/2018, na qual a CEF pleiteia a notificação do requerido para pagar R$ 80.471,75 (atualizados em 25/06/2018), decorrente do contrato de mútuo habitacional nº8444403062706, firmado em 21/03/2013, relativo ao imóvel situado na Rua Antenor Nascentes, n° 268, 103, Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro.
No evento 81, foi determinado o arquivamento com baixa na distribuição, com fundamentação que a ação de Protesto Judicial não pode ser utilizada para busca de localização da parte requerida.
No evento 88, a CEF informou novo endereço do requerido, sendo proferida decisão declinando da competência para o Juízo 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu evento 91, DESPADEC1.
No evento 108 o Juízo de Nova Iguaçu suscitou conflito negativo de competência (autos nº 5014195-67.2024.4.02.0000/TRF2), o qual foi julgado em 05/02/2025, declarando competente a 16ª Vara Federal. Decisão do MM.
Juiz que me antecedeu no feito (evento 124, DESPADEC1), repetida no evento 126 (evento 126, DESPADEC1), com o seguinte teor: Considerando o resultado do julgamento proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado infrutífero das diligências, conforme se verifica das certidões acostadas nos eventos 7 e seguintes." No evento 138, foi deferida a citação requerida pela CEF (evento 136, PET1) no novo endereço informado, bem como a citação por whatsapp.
Diante da certidão negativa do Oficial de Justiça, a CEF (evento 151, PET1), requer a pesquisa de endereço por meio do INFOJUD.
Conclusos, decido.
A Lei n. 9.514/97, aplicável ao contrato em questão, assim dispõe: Art. 26.
Vencida e não paga a dívida, no todo ou em parte, e constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, será consolidada, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023) § 1º Para fins do disposto neste artigo, o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante serão intimados, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do registro de imóveis competente, a satisfazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a prestação vencida e aquelas que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive os tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel e as despesas de cobrança e de intimação. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023) § 3º A intimação será feita pessoalmente ao devedor e, se for o caso, ao terceiro fiduciante, que por esse ato serão cientificados de que, se a mora não for purgada no prazo legal, a propriedade será consolidada no patrimônio do credor e o imóvel será levado a leilão nos termos dos arts. 26-A, 27 e 27-A desta Lei, conforme o caso, hipótese em que a intimação poderá ser promovida por solicitação do oficial do registro de imóveis, por oficial de registro de títulos e documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento, situação em que se aplica, no que couber, o disposto no art. 160 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos). (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023) § 3o-A. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) § 3o-B. Nos condomínios edilícios ou outras espécies de conjuntos imobiliários com controle de acesso, a intimação de que trata o § 3o-A poderá ser feita ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) § 4º Quando o devedor ou, se for o caso, o terceiro fiduciante, o cessionário, o representante legal ou o procurador regularmente constituído encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de registro de imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado pelo período mínimo de 3 (três) dias em jornal de maior circulação local ou em jornal de comarca de fácil acesso, se o local não dispuser de imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023) § 4º-A É responsabilidade do devedor e, se for o caso, do terceiro fiduciante informar ao credor fiduciário sobre a alteração de seu domicílio. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023) § 4º-B Presume-se que o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante encontram-se em lugar ignorado quando não forem encontrados no local do imóvel dado em garantia nem no endereço que tenham fornecido por último, observado que, na hipótese de o devedor ter fornecido contato eletrônico no contrato, é imprescindível o envio da intimação por essa via com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da realização de intimação edilícia. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023) Desse modo, observa-se que para o procedimento há regramento próprio na legislação e no contrato assinado pelas partes.
A presente Notificação configura, assim, simples transferência de ônus do credor ao Judiciário para fins de constituição de mora, a despeito da utilização dos meios legais, pois não se trata, sequer, de medida voltada à suspender a prescrição.
A esse respeito, a jurisprudência orienta-se pela inadequação da medida: PROCESSUAL CIVIL.
EMPRESARIAL.
CONTRATO DE MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INADIMPLEMENTO. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL.
DESNECESSIDADE.
PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
Inadequada e desnecessária a promoção de notificação judicial para que o fiduciante seja instado a purgar a mora, sob pena de consolidação da propriedade em mãos do fiduciário, porquanto o procedimento para notificação do devedor inadimplente está a cargo do Oficial do Registro de Imóveis competente, inclusive na hipótese de o mutuário estar em local incerto e não sabido.
Inteligência do artigo 26 da Lei n. 9.514/97 e parágrafos. (TRF4, AC 5000506-12.2015.4.04.7211, TERCEIRA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, juntado aos autos em 17/08/2015) ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO DE MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INADIMPLEMENTO.
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL.
DESNECESSIDADE.
PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. - Desnecessário o ajuizamento de notificação judicial, uma vez que o art. 26, § 4°, da Lei n° 9.514/97, estabelece que a notificação da mora a fiduciante em local desconhecido realiza-se por oficial de Registro de Imóveis, que promoverá a intimação por edital publicado durante 3 (três) dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local. - Não merece reforma a decisão agravada, eis que a notificação judicial pretendida não é o procedimento preconizado na legislação que rege a matéria. (TRF4, AG 5059409-66.2020.4.04.0000, 4ª Turma, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, julgado em 18/02/2021) Portanto, ausente pretensão fundada e necessária ao resguardo do direito do credor, determino a baixa dos autos, na medida em que se trata de expediente sem caráter contencioso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:58
Determinada a intimação
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20/08/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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04/08/2025 14:56
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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28/07/2025 00:00
Intimação
NOTIFICAÇÃO Nº 5023583-27.2018.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à CEF da certidão negativa do Oficial de Justiça.
Em nada sendo requerido, venham-me para extinção. -
25/07/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 12:50
Determinada a intimação
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18/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 17:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 142
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09/06/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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06/06/2025 17:12
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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30/05/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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29/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 19:22
Determinada a intimação
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28/05/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:09
Juntada de Petição
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07/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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06/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:41
Determinada a intimação
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06/05/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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16/04/2025 21:58
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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03/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:18
Determinada a intimação
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03/04/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 17:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/03/2025 19:31
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA: NOTIFICAÇÃO
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28/03/2025 17:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50141956720244020000/TRF2
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28/03/2025 17:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014195-67.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 27
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28/03/2025 15:40
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO01F para RJRIO16S)
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28/03/2025 15:39
Classe Processual alterada - DE: PROTESTO PARA: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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28/03/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG02F para RJRIO01F)
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18/02/2025 18:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014195-67.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 16, 17
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05/02/2025 17:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50141956720244020000/TRF2
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25/01/2025 19:50
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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31/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência - Processo Incidente: 5014195-67.2024.4.02.0000 (TRF2)
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08/10/2024 16:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50141956720244020000/TRF2
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08/10/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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08/10/2024 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 00:00
Decisão interlocutória
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27/09/2024 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROTESTO
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27/09/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 10:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 103
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13/05/2024 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103
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07/05/2024 11:31
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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23/04/2024 13:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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15/04/2024 16:03
Despacho
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11/04/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO16S para RJNIG02F)
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05/04/2024 14:13
Alterado o assunto processual
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05/04/2024 11:55
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJNIG02F para RJRIO16S)
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05/04/2024 11:55
Classe Processual alterada - DE: PROTESTO PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/04/2024 11:55
Alterado o assunto processual
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05/02/2024 12:48
Despacho
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05/02/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO16S para RJNIG02F)
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07/11/2023 10:58
Despacho
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06/11/2023 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2023 09:50
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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30/09/2022 16:54
Juntada de Petição
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27/07/2022 14:58
Baixa Definitiva
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26/07/2022 10:54
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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12/07/2022 15:35
Juntada de Petição
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06/07/2022 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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05/07/2022 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 22:07
Determinada a intimação
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06/06/2022 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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19/04/2022 16:03
Juntada de Petição
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11/04/2022 18:25
Redistribuído por sorteio - (RJRIO01F para RJRIO16S)
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11/04/2022 18:24
Juntada de Certidão
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08/04/2022 10:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
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14/03/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/01/2022 02:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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24/01/2022 13:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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14/01/2022 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/01/2022 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/01/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2022 17:43
Despacho
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12/01/2022 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2021 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
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02/12/2021 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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30/11/2021 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
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29/11/2021 14:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/11/2021 14:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/11/2021 14:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/11/2021 07:20
Determinada a intimação
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10/11/2021 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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05/11/2021 10:53
Juntada de Petição
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13/10/2021 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/10/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2021 17:34
Despacho
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10/09/2021 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2021 11:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2021 17:10
Juntada de Petição
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20/08/2021 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2021 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2021 12:52
Determinada a intimação
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05/07/2021 09:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2021 09:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2021 17:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2021 03:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2021 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/05/2021 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/05/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2021 16:04
Despacho
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23/05/2021 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2021 10:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/07/2020 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2020 06:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/06/2020 11:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2020 22:01
Juntada de Petição
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25/06/2020 08:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2020 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2020 13:49
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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18/06/2020 16:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/06/2020 09:16
Juntada de Petição
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31/05/2020 17:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2020 01:07
Juntada - Peças Digitalizadas
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28/05/2020 22:58
Despacho/Decisão - de Expediente
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26/05/2020 20:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/01/2020 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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11/12/2019 08:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/11/2019 16:54
Juntada de Petição
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05/11/2019 12:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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03/10/2019 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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02/10/2019 09:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/09/2019 10:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/09/2019 13:22
Juntada de Petição
-
19/09/2019 13:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
19/09/2019 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2019 13:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
28/08/2019 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
22/08/2019 13:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/08/2019 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
30/07/2019 15:08
Juntada de Petição
-
24/07/2019 17:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
19/07/2019 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/07/2019 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
05/06/2019 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2019 15:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/09/2018 17:30
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
06/09/2018 15:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/09/2018 15:10
Lavrada Certidão
-
05/09/2018 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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