TRF2 - 5030574-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 17:21
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030574-72.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: HYPERA S.A.ADVOGADO(A): FÁBIO FERRAZ DE ARRUDA LEME (OAB SP231332)ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969) DESPACHO/DECISÃO 1.
Conforme relatado no despacho do evento 6, trata-se de demanda em fase de execução, por meio da qual a parte exequente requer: (a) a intimação pessoal da empresa executada PHARMASCIENCE para que cesse imediatamente o uso da marca BIOFORTÔNICO em qualquer produto, folheto, placa, catálogo, meio de publicidade (inclusive a Internet e as redes sociais) ou outro documento qualquer, sob pena de início imediato da execução das astreintes; (b) a intimação do INPI, que figurou como réu na ação principal (processo n.º 5011352-65.2018.402.5101), para determinar o imediato arquivamento do novo pedido de registro nº 937.599.166 para a marca BIOFORTÔNICO, considerando que esse pedido viola a sentença transitada em julgado na ação principal; e (c) a busca e apreensão, no endereço da PHARMASCIENCE, dos itens que estampem a marca BIOFORTÔNICO. 2.
Inicialmente, deve ser consignado que o INPI, no evento 11, manifestou-se no sentido de ter realizado o efetivo cumprimento do julgado em relação ao registro 824.543.262, conforme determinado na ação principal (processo n.º 5011352-65.2018.402.5101). 3.
Também deve ser registrado que foi oferecido incidente de oposição, em sede administrativa, no INPI, em face do pedido de registro 937.599.166, pela própria HYPERA S/A (evento 13). No que se refere ao arquivamento deste último pedido de registro, entendo que tal requerimento deva ser objeto de nova demanda, por se tratar de um signo diferente daquele tratado no título judicial transitado em julgado, apesar de ambos terem o mesmo elemento nominativo. 4.
Por outro lado, o título judicial transitado em julgado foi claro em determinar que a empresa ré se abstivesse do uso da marca BIOFORTÔNICO, ou de quaisquer outras que reproduzam a marca BIOTÔNICO FONTOURA da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante.
O pedido de registro de marca com o mesmo elemento nominativo e com especificação para medicamento humano demonstra a intenção de uso do signo marcário BIOFORTÔNICO, em desconformidade com o título judicial transitado em julgado.
Expeça-se carta precatória de intimação da executada para que se abstenha do uso da marca BIOFORTÔNICO em qualquer produto, folheto, placa, catálogo, meio de publicidade (inclusive a Internet e redes sociais) ou outro documento qualquer, sob pena de fixação de multa. 5.
No que tange ao pedido de busca e apreensão, concedo prazo de quinze dias para que o exequente indique o depositário dos possíveis bens a serem apreendidos. -
30/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:41
Despacho
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28/07/2025 14:22
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 10:16
Despacho
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30/04/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 11:26
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO31S para RJRIO13S)
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08/04/2025 16:18
Despacho
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08/04/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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