TRF2 - 5088251-02.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:51
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO21
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27/08/2025 18:51
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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26/08/2025 18:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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26/08/2025 18:30
Despacho
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15/08/2025 11:49
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 18:44
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB32
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01/08/2025 14:54
Juntada de Petição
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01/08/2025 11:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5088251-02.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: ECNER DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): VITOR SEPULVEDA GOMIDE (OAB RJ118862)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO ECNER DO NASCIMENTO interpõe apelação contra a sentença que julgou extinta a ação pelo procedimento comum n.° 5088251-02.2021.4.02.5101, sem resolução do mérito, face à ausência de requisitos de constituição e regular desenvolvimento do processo, ante o reconhecimento de ilegitimidade passiva da recorrida Caixa Econômica Federal e a consequente declaração de incompetência da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito.
O apelante, em preliminar da peça recursal, aduz que a inexistência de recolhimento do preparo justificou-se por terem sido recolhidas as custas integrais.
Feito esclarecimento em certidão de que as custas recolhidas correspondem à metade do valor correto, de modo que apresentava devido o pagamento do preparo para fins de julgamento da apelação.
A parte apelante foi intimada, por ato ordinatório, para, nos termos do artigo 1.007, §4º, do CPC, efetuar o recolhimento das custas recursais e comprovar o recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
O recorrente, contudo, deixou transcorrer o prazo in albis. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil, por sua vez, prescreve: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
No caso, o recorrente não cumpriu a determinação para recolher as custas recursais devidas, de modo que deve ser aplicada a pena de deserção.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação, com fundamento nos arts. 101, § 2° c/c 1.007, § 2º, ambos do CPC/15.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem. -
13/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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12/06/2025 18:24
Julgado deserto o recurso de Apelação
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20/03/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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20/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 21:55
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/02/2025 14:34
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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07/02/2025 13:33
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB23 para GAB32)
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07/02/2025 12:14
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB23 -> CODRA
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16/01/2025 16:03
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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