TRF2 - 5001843-21.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:24
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
12/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001843-21.2025.4.02.5116/RJAUTOR: SANDRA MARIA RODRIGUES HENRIQUEADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)SENTENÇADISPOSITIVO Desse modo, considerada a inércia da autora em promover os atos e diligências que lhe cabem, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC/15.
Sem custas e honorários advocatícios ante à ausência de citação e apresentação de resposta pela parte ré.
Após a intimação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se, visto que a presente sentença tem natureza não terminativa, sendo, portanto, irrecorrível, nos modes do artigo 5° da Lei 10.259/2001.
Publique-se.
Intimem-se.
Macaé, 23/07/2025 -
23/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/07/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:06
Determinada a intimação
-
27/06/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:32
Determinada a intimação
-
30/05/2025 14:27
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Deficiente
-
30/05/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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