TRF2 - 5004588-49.2021.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:40
Baixa Definitiva
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21/08/2025 12:39
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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08/08/2025 10:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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04/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004588-49.2021.4.02.5104/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALESSANDRA SOUZA DA SILVA (Representante)ADVOGADO(A): ALESSANDRA SOUZA DA SILVA (OAB RJ173448)AUTOR: URSULA SOUZA DA SILVA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): ALESSANDRA SOUZA DA SILVA (OAB RJ173448)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo liminarmente improcedente o pedido, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com base nos arst. 332, II e 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme arts. 55 da Lei n. 9.099/1995 e 1º da Lei n. 10.259/2001.
Intime-se o(a) autor(a), inclusive para eventualmentre renunciar ao prazo recursal.
Intime-se ou cite-se a CEF, conforme necessidade e adequação processual.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
31/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:16
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 17:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/07/2023 15:22
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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31/07/2023 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2023 15:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2021 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVREJE01S para RJVRE03F)
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13/08/2021 13:49
Juntada de Certidão
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08/06/2021 04:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/06/2021 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2021 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 15:20
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/06/2021 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2021 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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