TRF2 - 5009127-14.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009127-14.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: CYNTIA TEODORO MARIANOADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Segundo orientação recente da Resolução CJF N. 956 de 20 de maio de 2025, a construtora responsável pelo empreendimento deverá ser intimada para participar do procedimento conciliatório. A empresa construtora, em observância ao art. 618 do Código Civil, também deve responder por eventuais vícios de construção existentes no imóvel.
Trata-se de responsabilidade solidária que enseja a formação de litisconsórcio passivo necessário. Desta forma, intime-se, novamente, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, providenciando a inclusão da construtora no polo passivo da demanda.
Sem prejuízo, e pelo mesmo prazo, defiro a dilação de prazo requerida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (evento 35) para que junte aos autos o contrato de financiamento habitacional firmado com a parte autora. -
26/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:54
Decisão interlocutória
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26/08/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 11:31
Juntada de Petição
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05/08/2025 15:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50105587420254020000/TRF2
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30/07/2025 14:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50105587420254020000/TRF2
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21/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009127-14.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: CYNTIA TEODORO MARIANOADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em atendimento à recente Recomendação CJF N. 3, de 20 de maio de 2025, quanto às ações judiciais em que se discutem vícios de construção em imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar se houve tentativa de solução administrativa através do acionamento do Programa de Olho na Qualidade (POQ) oferecido pela Caixa Econômica Federal, para fins de demonstração de seu interesse de agir no presente feito. Segundo orientação recente da Resolução CJF N. 956 de 20 de maio de 2025, a construtora responsável pelo empreendimento deverá ser intimada para participar do procedimento conciliatório. A empresa construtora, em observância ao art. 618 do Código Civil, também deve responder por eventuais vícios de construção existentes no imóvel.
Trata-se de responsabilidade solidária que enseja a formação de litisconsórcio passivo necessário. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, providenciando a inclusão da construtora no polo passivo da demanda.
Sem prejuízo, e pelo mesmo prazo, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que junte aos autos o contrato de financiamento habitacional firmado com a parte autora. -
17/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 20:30
Despacho
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17/07/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:40
Decisão interlocutória
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05/06/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 20:18
Juntada de Petição
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02/05/2025 02:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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28/04/2025 05:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 18:25
Determinada a citação
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28/02/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 16:39
Decisão interlocutória
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05/02/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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