TRF2 - 5002929-85.2020.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002929-85.2020.4.02.5121/RJ REQUERENTE: AILTON HYPOLITOADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE DA SILVA DIAS VERNALHA (OAB DF048086) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial do despacho proferido no evento retro: "[...] Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados. [...]" -
04/09/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
22/07/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
22/07/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
22/07/2025 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/07/2025 11:08
Juntada de Petição
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002929-85.2020.4.02.5121/RJ REQUERENTE: AILTON HYPOLITOADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE DA SILVA DIAS VERNALHA (OAB DF048086) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consignada no julgado. Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 19:11
Determinada a intimação
-
21/07/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 18:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/07/2025 18:39
Transitado em Julgado - Data: 07/05/2025
-
07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
31/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/03/2025 12:20
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 15:52
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 18:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJRIO45
-
20/08/2024 17:41
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2024
-
20/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
19/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:26
Conhecido o recurso e provido
-
28/06/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 14:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
16/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
20/03/2024 21:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
20/03/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
19/01/2024 12:52
Juntada de Petição
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
11/12/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2023 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/03/2023 18:54
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
20/12/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
07/12/2022 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:07
Juntada de Petição
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
29/11/2022 16:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
23/11/2022 14:46
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
21/11/2022 19:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2022 19:39
Determinada a intimação
-
21/11/2022 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/08/2022 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
17/08/2022 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/08/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/08/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2022 14:33
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2021 15:40
Conclusos para julgamento
-
02/07/2021 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
24/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
14/06/2021 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/06/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 10:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
21/04/2021 18:57
Juntada de Petição
-
10/04/2021 16:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
02/04/2021 18:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
28/03/2021 09:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
27/03/2021 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
26/03/2021 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
-
26/03/2021 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
-
04/03/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/03/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 01:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/02/2021 01:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
22/02/2021 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/02/2021 17:10
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/02/2021 17:10
Determinada a citação
-
22/02/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 20:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/11/2020 21:58
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
-
29/09/2020 05:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/09/2020 15:41
Juntada de Petição - AILTON HYPOLITO (DF055989 - JOAO PAULO RODRIGUES RIBEIRO)
-
22/09/2020 15:38
Juntada de Petição
-
14/09/2020 20:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
14/09/2020 16:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/07/2020 10:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
09/07/2020 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
08/07/2020 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
02/07/2020 17:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/06/2020 17:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/06/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 19:00
Despacho/Decisão - de Expediente
-
03/06/2020 19:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/06/2020 18:13
Juntada de Petição
-
12/05/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 19:12
Juntado(a)
-
10/05/2020 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
07/05/2020 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/05/2020 18:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2020 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2020 10:09
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
28/04/2020 18:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/04/2020 18:35
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Autos com Juiz para Sentença - 28/04/2020 18:32:49)
-
23/04/2020 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004345-54.2025.4.02.5108
Nelson Souza de Araujo
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Belenice Melo de Almeida Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 20:26
Processo nº 5006599-61.2025.4.02.5120
Pedro Paulo de Abreu Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alan de Andrade Porto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006582-25.2025.4.02.5120
Ubiracy Lopes de Faria
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Julio Cezar de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000580-85.2024.4.02.5116
Diogo da Silva Gomes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2024 17:10
Processo nº 5006504-65.2024.4.02.5120
Condominio Residencial Vila Verde
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00