TRF2 - 5005336-91.2025.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005336-91.2025.4.02.5120/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CARMEM LUCIA DE SOUZA CHAGAS (Curador)ADVOGADO(A): ADRIANA FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ241872)AUTOR: EDSON EDUARDO DA SILVA LEITE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ADRIANA FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ241872) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora para informar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Prazo: 10 (dez) dias. -
09/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005336-91.2025.4.02.5120/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CARMEM LUCIA DE SOUZA CHAGAS (Curador)ADVOGADO(A): ADRIANA FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ241872)AUTOR: EDSON EDUARDO DA SILVA LEITE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ADRIANA FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ241872) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito; a) apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação, sem julgamento do mérito.
Cumpre destacar que o documento (evento 1, END6) não é apto a comprovar o domicílio.
Observo que é necessário que a identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa na própria fatura ou correspondência. b) renunciar expressamente ao crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
III - O “termo de curatela” é um documento assinado tanto pelo magistrado como pela curadora CARMEM LUCIA DE SOUZA CHAGAS, uma vez que, nomeada a curadora e fixados os limites da curatela pelo juiz, caberá ao primeiro exercitá-la na forma da lei, incumbindo-lhe, desde logo, prestar compromisso por termo em cartório (art. 759, § 1º, CPC).
Assim, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o termo de curatela com a respectiva assinatura da curadora.
IV - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
V - Após a contestação, dê-se vista ao MPF pelo prazo de 15 (quinze) dias.
VI - Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
23/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:49
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 11:09
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 09:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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