TRF2 - 5077913-61.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5077913-61.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S ADESPACHO/DECISÃONo entanto, entendo que a parte exequente tem a prerrogativa de aceitar ou recusar os bens ofertados à penhora quando estes não cumprirem a ordem preferencial por disposição legal (art. 835 do CPC/15), descabendo ao Judiciário a imposição de sua aceitação como garantia, sendo certo que não há ofensa ao Princípio da Menor Onerosidade (art. 805 do CPC/15), na medida em que a execução se processa no interesse da parte credora (art. 797 do CPC/15).
Ante o exposto, rejeito o bem oferecido.
Intime-se o executado.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
31/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:26
Despacho
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20/03/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/03/2025 11:26
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 12:54
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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25/02/2025 17:05
Determinada a citação
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24/02/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 16:23
Determinada a intimação
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04/10/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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