TRF2 - 5048039-02.2022.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
15/09/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
14/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
21/07/2025 12:46
Juntado(a)
-
17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5048039-02.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: GETHER RODRIGUES DE MELOADVOGADO(A): SERGIO PINHO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RJ096002) DESPACHO/DECISÃO 01. GETHER RODRIGUES DE MELO se manifestou nos autos requerendo o desbloqueio das verbas constritas no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, sob o fundamento de que os valores se enquadram nas hipóteses de impenhorabilidade previstas no rol do art. 833 do CPC (evento 122, PET1). 02.
Do cotejo da documentação colacionada aos autos pela parte executada resta comprovado que as verbas abaixo colacionadas, por tratar-se de valores percebidos a título de proventos de aposentadoria no mês, são impenhoráveis, na forma do art. 833, IV do CPC: Valor constritoInstituição BancáriaAgência/contaEventoR$ 82,17Banco do Brasil93-0 / 59700-7evento 122, EXTR2 03.
Por outro lado, quanto aos demais valores bloqueados, não há nos autos provas que demonstrem a incidência de qualquer hipótese legal de impenhorabilidade, cujo ônus compete ao Executado e do qual não se desincumbiu, nos termos do art. 854, § 3º, I do CPC. 04.
Isto posto, nos termos da fundamentação supra, DETERMINO o desbloqueio da quantia, objeto do bloqueio judicial em questão, de R$ 82,17 (oitenta e dois reais e dezessete centavos). 05.
Quanto aos valores remanescentes, proceda-se a transferência dos recursos bloqueados, inclusive como forma de evitar a sua corrosão monetária. 06.
Intime-se a parte Exequente para requerer o prosseguimento que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, suspendo a presente execução na forma do art. 40 da Lei nº 6830/80. -
15/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:00
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 12:03
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 11:39
Juntada de Petição
-
10/04/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 14:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 14:48
Juntada de Petição
-
05/04/2025 23:48
Juntada de Petição
-
05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 13:38
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
07/10/2024 13:38
Juntado(a)
-
15/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
10/09/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
05/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:19
Decisão interlocutória
-
15/08/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
24/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
02/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
22/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2024 17:17
Decisão interlocutória
-
02/04/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
06/03/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 18:59
Decisão interlocutória
-
07/02/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
02/02/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
29/01/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
26/01/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
17/01/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 20:37
Decisão interlocutória
-
07/12/2023 10:52
Juntada de Petição
-
05/12/2023 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
27/10/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
09/10/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
09/10/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/10/2023 18:55
Juntada de peças digitalizadas
-
04/10/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/10/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2023 16:18
Decisão interlocutória
-
04/10/2023 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2023 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
03/10/2023 14:06
Juntada de peças digitalizadas
-
03/10/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
03/10/2023 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/10/2023 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/10/2023 10:26
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 17:06
Juntada de peças digitalizadas
-
02/10/2023 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2023 17:05
Juntada de peças digitalizadas
-
29/09/2023 20:39
Juntada de Petição
-
13/09/2023 13:35
Decisão interlocutória
-
04/08/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2023 14:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2023 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
24/07/2023 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
18/07/2023 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 21:16
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
15/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
24/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/07/2023
-
24/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/07/2023
-
24/05/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5048039-02.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL EXECUTADO: TRIMBASE COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA EXECUTADO: GETHER RODRIGUES DE MELO EDITAL Nº 510010451872 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, fica(m) CITADO(A) GETHER RODRIGUES DE MELO, CPF *29.***.*69-15, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 50480390220224025101, promovida pelo(a) AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL, para cobrança da quantia de R$ 169.767,00 (cento e sessenta e nove mil e setecentos e sessenta e sete reais), atualizada até (27/06/2022 13:17:29), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro(s) da Dívida Ativa de n°s 2022-0380, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique(m)-se ainda o(a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor(em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M.
Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal funciona na Av.
Venezuela n° 134, Bloco B, 5º andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 22/05/2023.
Eu, MICHELLE GOMES DE OLIVEIRA, Servidor(a)/Estagiário(a) da Secretaria, o digitei. Assinado por SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, Juiz Federal, da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro -
23/05/2023 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/05/2023
-
23/05/2023 12:07
Expedição de Edital - citação
-
22/05/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:19
Decisão interlocutória
-
11/04/2023 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 12:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2023 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/03/2023 04:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/02/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 14:55
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
28/02/2023 11:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
23/01/2023 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
23/01/2023 16:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/01/2023 19:23
Despacho
-
22/01/2023 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/12/2022 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/12/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 13:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
02/12/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
29/11/2022 17:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/11/2022 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/11/2022 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/11/2022 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 10:40
Decisão interlocutória
-
14/11/2022 22:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
14/11/2022 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2022 18:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2022 11:57
Juntada de Petição
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/10/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 17:23
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
19/10/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
11/10/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
26/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/08/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 11/10/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/10/2022
-
26/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/08/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 11/10/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/10/2022
-
26/08/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5048039-02.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL EXECUTADO: TRIMBASE COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA EDITAL Nº 510008471389 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, fica(m) CITADO(A) TRIMBASE COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA, CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-51, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 50480390220224025101, promovida pelo(a) AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL, para cobrança da quantia de R$ 169.767,00 (cento e sessenta e nove mil e setecentos e sessenta e sete reais), atualizada até (27/06/2022 13:17:29), relativa a Dívida Ativa não tributária, correspondente ao(s) Registro(s) da Dívida Ativa de n°s 2022-0380, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique(m)-se ainda o(a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor(em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M.
Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal funciona na Av.
Venezuela n° 134, Bloco B, 5º andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 22/08/2022.
Eu, BARBARA CRISTINA TRINDADE CAMPOS, Estagiário(a) da Secretaria, o digitei. Assinado por MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena, da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro -
25/08/2022 15:36
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2022
-
22/08/2022 18:46
Expedição de Edital - citação
-
15/08/2022 14:55
Decisão interlocutória
-
14/08/2022 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2022 13:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2022 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/07/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 16:25
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
11/07/2022 22:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2022 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2022 11:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/06/2022 18:12
Determinada a citação
-
27/06/2022 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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