TRF2 - 5000845-93.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/09/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000845-93.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: CREUZENI BATISTA DE SA PAIVAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Evento 61.
Considerando a especialização e a complexidade do trabalho a ser realizado (03 contratos), a utilização de instalações, serviços ou equipamentos próprios do profissional bem como a necessidade de deslocamento ao local em que situado o bem objeto da perícia, fixo os honorários periciais no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), correspondente a duas vezes o valor máximo permitido, nos termos do art. 28, § 1º, I, III e VII, da Resolução 305/2014 do CJF.
Intimem-se.
Aguarde-se a perícia designada para o dia 12/09/2025.
Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Não havendo impugnação, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, e voltem conclusos. -
08/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:29
Determinada a intimação
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08/09/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 20:14
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000845-93.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: CREUZENI BATISTA DE SA PAIVAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Designo perícia grafotécnica, a ser realizada no dia 12/09/2025 (sexta-feira), às 11:00 horas, na sala de perícias deste juízo.
Intimem-se as partes acerca da data designada.
Nomeio a perita Dra.
FLAVIA ALVES MONTEIRO para atuar como perita grafotécnica deste Juízo nestes autos e cujos honorários fixo em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), concedendo-lhe, desde já, 20 (vinte) dias para apresentação de laudo, contados a partir da data da perícia.
Para melhor esclarecimento, formulo desde já os quesitos do Juízo, sem prejuízo das indagações a serem formuladas pelas partes: Comparada(s) a(s) assinatura (s) questionada(s), em época contemporânea, pode -se afirmar guardarem elas evidentes diferenças formais?Pode-se afirmar serem antagônicas as construções morfogenéticas dos manuscritos contraditados?São falsos os lançamentos questionados? Ou seja, não pertence ao autor a assinatura aposta nos documentos periciados?Existe diferença entre a assinatura do(a) periciado(a) constante na sua identidade, e demais documentos apresentados com assinatura (aqueles que possuem a assinatura da parte autora)?Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Na mesma oportunidade, intime-se: a) a parte autora para ciência de que, quando do comparecimento ao exame grafotécnico, para fins de coleta de padrões de assinatura, deverá levar consigo as vias originais de todos os seus documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, título de eleitor, CTPS, CNH e quaisquer outros documentos pessoais que possua) expirados ou não, devendo ser informado que a ausência injustificada à perícia importará na extinção do processo; e b) o ilustre perito, através de e-mail, para ciência do encargo.
Fica a cargo do patrono da causa a atribuição de cientificar o autor do inteiro teor da presente decisão, inclusive no que se refere ao comparecimento à perícia designada.
Proceda a Secretaria à liberação do acesso ao processo ao(à) Perito(a) nomeado(a) e à designação de data para realização da prova pericial.
Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, para eventual impugnação.
Após, não havendo impugnação, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29, Capítulo V e Anexo I, da Resolução nº 305/2014 do CJF.
Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença. -
21/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/07/2025 18:39
Decisão interlocutória
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21/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CREUZENI BATISTA DE SA PAIVA <br/> Data: 12/09/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: FL
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21/07/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 11:42
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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03/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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24/06/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 08:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/02/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/02/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/02/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/01/2025 16:03
Juntada de Petição
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/12/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/12/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/11/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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27/11/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 13:04
Determinada a intimação
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27/11/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
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10/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/10/2024 11:48
Juntada de Petição
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10/09/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2024 05:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 14:27
Determinada a citação
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26/08/2024 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 20:36
Determinada a intimação
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04/07/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 11:32
Determinada a intimação
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29/04/2024 14:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ITAU UNIBANCO S.A. - EXCLUÍDA
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24/04/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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