TRF2 - 5007345-60.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b>
-
15/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico da Pauta Ordinária Virtual da 36ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 01º de outubro de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 08 de outubro de 2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos(https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento).
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Agravo de Instrumento Nº 5007345-60.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 183) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: FABRILAR INDUSTRIA DE MOVEIS S.A.
ADVOGADO(A): JOSÉ MARCELO RIGONI (OAB ES023016) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
12/09/2025 18:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
-
12/09/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/09/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 183
-
12/09/2025 17:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
09/09/2025 13:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
09/09/2025 13:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/08/2025 13:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
26/08/2025 11:48
Juntada de Petição
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/08/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007345-60.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAGRAVANTE: FABRILAR INDUSTRIA DE MOVEIS S.A.ADVOGADO(A): JOSÉ MARCELO RIGONI (OAB ES023016) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
COMPETÊNCIA DAS VARAS FEDERAIS ESPECIALIZADAS EM EXECUÇÃO FISCAL.
RESOLUÇÕES TRF2-RSP-2016/00021, TRF2-RSP-2017/00069 E trf2-rsp-2017/00061.
ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS.
INCUMBÊNCIA PRIVATIVA DOS TRIBUNAIS.
PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECIAL ANTERIOR AO CPC/2015.
DECISÃO FUNDAMENTADA.
CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO NÃO APLICÁVEL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da Execução Fiscal originária, que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela agravante, sustentando a incompetência do juízo de Vitória/ES, em razão de a empresa estar sediada no município de Linhares/ES, nos termos dos arts. 51 e 46, § 5º, do CPC.
A decisão agravada fundamentou-se nas Resoluções TRF2-RSP-2016/00021 e TRF2-RSP-2017/00069, que atribuíram às Varas de Execução Fiscal da Capital a competência para processar todas as execuções fiscais da Seção Judiciária do Espírito Santo, com base em normas especiais da legislação federal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) a validade das disposições do artigo 36 da Resolução nº 21/2016 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que estabeleceu que as Varas de Execução Fiscal de Vitória detêm competência para conhecer matérias pertinentes à execução fiscal de toda a área de jurisdição da Seção Judiciária do Espírito Santo, e da Resolução TRF2-RSP-2017/00069, em confronto com o disposto nos artigos 51 e 46, §5°, do CPC; (ii) a incidência da Súmula Vinculante n. 10 do E.
STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A competência das Varas Federais especializadas em execução fiscal de Vitória para processar execuções fiscais relativas a empresas sediadas no interior do Estado do Espírito Santo encontra respaldo nas Resoluções TRF2-RSP-2017/00061 e TRF2-RSP-2017/00069, que alteraram a organização judiciária da referida Seção Judiciária. 4.
Referidas resoluções têm fundamento nas Leis nº 9.788/1999 (art. 3º), nº 10.772/2003 (art. 6º) e nº 12.011/2009 (art. 2º), que autorizam os Tribunais Regionais Federais a definir, organizar e modificar a distribuição de competências entre varas federais no interesse da racionalização da justiça e da eficiência administrativa. 5.
O CNJ reconhece a incumbência privativa dos Tribunais para propor a criação de novas Varas, distribuição de funções e competências entre os órgãos jurisdicionais, alterar a organização e a divisão judiciárias, consoante critérios de conveniência e oportunidade. 6.
As Resoluções TRF2-RSP-2017/00061 e TRF2-RSP-2017/00069 esteiam-se em legislação especial (Leis 9.788/1999, 10.772/2003 e 12.011/2009), de sorte que, malgrado antecedente ao novo CPC, aplica-se o princípio básico de hermenêutica jurídica, segundo o qual a lei geral não derroga a lei especial (LINDB, artigo 2º, § 2º). 7. Não há que se falar em violação do art. 489, §1º, I, II e IV, do CPC, pois o juízo de origem explicitou, de forma suficiente, os fundamentos jurídicos que amparam a competência da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, afastando as alegações da agravante com base em legislação específica. 8.
Inaplicável a Súmula Vinculante n. 10 do STF (reserva de plenário), pois não há declaração de inconstitucionalidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: 1. "As Resoluções TRF2-RSP-2017/00061 e TRF2-RSP-2017/00069, que estabeleceram a competência das varas federais especializadas em execução fiscal de Vitória/ES para processar execuções fiscais relativas a empresas sediadas no interior do Estado do Espírito Santo, esteiam-se em legislação especial que permanecem em vigor após a vigência do CPC/2015 (Leis 9.788/1999, 10.772/2003 e 12.011/2009), e decorrem de incumbência privativa dos Tribunais quanto à alteração da organização e divisão judiciárias, conforme critérios de conveniência e oportunidade".
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 97; CPC, arts. 46, § 5º, 51 e 489, § 1º, I, II e IV; LINDB, art. 2º, § 2º; Lei nº 9.788/1999, art. 3º; Lei nº 10.772/2003, art. 6º; Lei nº 12.011/2009, art. 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 10; STF, Rcl 6.944, Relatora Ministra Cármen Lúcia, j. 23-6-2010, DJE de 13-8-2010; TRF2, AgInt nº 5012674-92.2021.4.02.0000/ES, Rel.
Des.
Fed.
Ricardo Perlingeiro, j. 12.11.2021; TRF2, AgInt nº 0012134-37.2018.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Theophilo Miguel, DJU 01.04.2019; CNJ, PCA 0000595-04.2015.2.00.0000, Rel.
Cons.
Carlos Augusto de B.
Levenhagen, j. 01.12.2015; TRF2, Apelação/Remessa Necessária Nº 5089994-47.2021.4.02.5101/RJ, Rel.
Des.
Fed.
Paulo Leite, j. 03/03/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
15/08/2025 12:33
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5034655-10.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 20, 21
-
15/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 10:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
15/08/2025 10:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 03:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5007345-60.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 165) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: FABRILAR INDUSTRIA DE MOVEIS S.A.
ADVOGADO(A): JOSÉ MARCELO RIGONI (OAB ES023016) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 165
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18/07/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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13/06/2025 11:26
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB27
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13/06/2025 11:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 06:56
Juntada de Petição
-
12/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/06/2025 13:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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12/06/2025 13:22
Determinada a intimação
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09/06/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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09/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:28
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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09/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 09:16
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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