TRF2 - 5003511-44.2022.4.02.5112
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 148, 149 e 150
-
26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
-
25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
-
24/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
-
24/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/06/2025 15:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-15
-
10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 136, 137 e 138
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138
-
27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138
-
26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138
-
26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003511-44.2022.4.02.5112/RJ REQUERENTE: ROSANE REZENDE DE SOUZA (Sucessão)ADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: LEONARDO DOS SANTOS RAMOS (Sucessor)ADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ROSILANE DE SOUZA RAMOS (Sucessor)ADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193) DESPACHO/DECISÃO Evento 130: Trata-se de petição dos sucessores da parte autora por meio da qual concordam com os cálculos apresentados pelo INSS, bem como requer: a) o destaque no percentual de 30% dos valores a receber a título de RPV/ PRECATÓRIO da parte autora, ora falecida; b) o destaque no percentual de 30% dos valores a receber a título de RPV/ PRECATÓRIO de cada quota parte a receber dos sucessores. Conforme a cláusula terceira do Contratos de Prestação de Serviços Advocatícios, realizado com a parte autora ROSANE REZENDE DE SOUZA, (evento 111, CONHON3): 3º CLÁUSULA: Para execução do serviço ora contratado, o CONTRATANTE pagará ao contratado, referente a Tаxa Administrativa o valor de R$200,00 (duzentos reais), R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referente aos primeiros Salários recebidos, mais 30% (trinta por cento) dos valores referentes ao RPV/PRECATÓRIO. Já de acordo com os Contratos de Prestação de Serviços Advocatícios, realizado com os sucessores LEONARDO DOS SANTOS RAMOS e ROSILANE DE SOUZA RAMOS (evento 111, PROC6 e evento 111, PROC7): 3ª CLÁUSULA: Para execução do serviço ora contratado, o CONTRATANTE pagará ao contratado, o valor referente a 30% (trinta por cento) dos valores referentes ao RPV/PRECATÓRIO.
Embora os honorários contratuais estejam na esfera do direito privado, devem ser fixados com moderação, nos termos dos artigos 20, § 3º, alíneas "a", "b" e "c", do CPC e 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Ademais, o magistrado, quando verificar que há desequilíbrio entre a parte autora e seu advogado, pode anular, no todo ou em parte, o contrato de advocacia celebrado, principalmente quando a parte autora for beneficiário do Regime Geral de Previdência Social.
Nesse sentido: 1. É possível ao Poder Judiciário limitar o percentual de honorários contratuais em contratos quota litis para até 30% do valor requisitado, com base na jurisprudência do STJ e no princípio da moderação, sem prejuízo do direito do advogado de buscar o restante na via própria. 2.
O destaque de honorários advocatícios contratuais, desde que respeitado o limite de 30%, é permitido nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, considerando sua natureza alimentar. (TRF2, AI 5012923-38.2024.4.02.0000, Rel.
ALFREDO HILARIO DE SOUZA, 10ª Turma, j. em 25/02/2025; grifei).
Na presente hipótese, verifico que a previsão contratual se mostra desproporcional e irrazoável, estando em muito dissociada do que normalmente tem sido cobrada por outros profissionais.
Em que pese a liberdade contratual, tal previsão contratual se revela incompatível com a atuação na demanda.
Ademais, se deferido o pedido conforme requerido, a patrona receberia 60% do crédito exequendo.
Tal pedido encontra óbice no artigo 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que assim dispõe: Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante do exposto, declaro a nulidade das cláusulas contratuais acima referidas, limitando os honorários contratuais ao valor correspondente a 30% dos atrasados.
Assim, defiro o destacamento dos honorários advocatícios contratuais referente ao valor correspondente a 30% do montante de atrasados.
Intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, cumpra-se no que couber a decisão de evento 69.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Itaperuna - RJ, em 19/05/2025. -
21/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:42
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 13:47
Juntada de Petição
-
12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
07/04/2025 16:00
Juntada de Petição
-
03/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
01/04/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
31/03/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 23:30
Despacho
-
28/03/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
27/03/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
27/03/2025 16:17
Juntada de Petição
-
24/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:21
Determinada a intimação
-
20/03/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
19/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:58
Determinada a intimação
-
14/02/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 17:14
Juntada de Petição
-
14/02/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
14/02/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
13/02/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 06:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
31/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 16:12
Despacho
-
27/01/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 14:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/01/2025 14:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJITP01
-
27/01/2025 14:37
Transitado em Julgado - Data: 24/1/2025
-
27/01/2025 13:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
17/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
03/12/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
25/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
22/11/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 18:33
Conhecido o recurso e não provido
-
21/11/2024 19:42
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 13:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
-
15/11/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
06/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
29/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
23/10/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
-
23/10/2024 10:52
Juntada de Petição
-
22/10/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
21/10/2024 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
14/10/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
14/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/10/2024 13:27
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 14:08
Juntada de Petição
-
18/06/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
27/05/2024 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
08/05/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
08/05/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 15:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/12/2023 18:37
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
01/12/2023 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
21/11/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2023 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
11/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
25/10/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
24/10/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 14:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
18/10/2023 02:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
10/10/2023 15:48
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
08/10/2023 20:53
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/06/2023 10:49
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 19:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
10/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
25/05/2023 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/05/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 15:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
09/05/2023 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
09/05/2023 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/05/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
05/05/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 13:24
Juntada de Petição
-
05/05/2023 12:58
Juntada de Petição
-
03/05/2023 13:42
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
03/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/04/2023 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/03/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 13:53
Determinada a intimação
-
30/03/2023 13:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/03/2023 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2023 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/02/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/02/2023 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/02/2023 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/02/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
31/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
20/12/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
12/12/2022 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/12/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 14:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANE REZENDE DE SOUZA <br/> Data: 01/02/2023 às 16:30. <br/> Local: sala pericias itaperuna - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva, Itaperuna/RJ. <br/> Perito:
-
12/12/2022 14:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2022 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/12/2022 13:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2022 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/10/2022 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/10/2022 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/10/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 17:54
Determinada a intimação
-
19/10/2022 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2022 00:29
Juntada de Petição
-
27/08/2022 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003317-12.2024.4.02.5003
Gleidiane de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002301-44.2025.4.02.5114
Maria Lucia de Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5067870-65.2024.4.02.5101
Ivone Ferreira de Almeida
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2024 17:13
Processo nº 5006209-45.2025.4.02.5103
Laura de Oliveira Lourenco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005818-48.2025.4.02.5117
Estevao Trindade de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Faustino Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00