TRF2 - 5023183-37.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 14:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133 
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                                            17/09/2025 14:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133 
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                                            17/09/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131 
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023183-37.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: JUSSARA PINHO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANTONIO JORGE SILVA SANTOS (OAB RJ198316)RÉU: ESTER MARIA ARAUJO SANTOSADVOGADO(A): LIVIA LIMA E SILVA (OAB RJ202437)ADVOGADO(A): LUIS CARLOS DA SILVA (OAB RJ112531)RÉU: BRUNA CRISTINA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS CARLOS DA SILVA (OAB RJ112531) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 123 - A parte autora apresentou rol contendo 06 (seis) testemunhas.
 
 Assevera-se que, conforme o artigo 357, § 6º, do CPC, o número de testemunhas arroladas não deve ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três) no máximo, para cada fato. É este o posicionamento adotado pelo Eg.
 
 Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVA TESTEMUNHAL.
 
 LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE TESTEMUNHAS ARROLADAS. POSSIBILIDADE. 1.
 
 Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a redução do número de testemunhas arroladas por réu em ação de improbidade administrativa, de sorte a adequar-se à regra do art. 407, parágrafo único do CPC/73. 2.
 
 Ação principal que se refere a episódio no qual o ora agravante, valendo-se da condição de agente da Polícia Federal, teria supostamente dado voz de prisão sem respaldo legal a dois vigilantes da Caixa Econômica Federal (CEF), apresentando-os em seguida à autoridade policial. 3.
 
 Agravante que inicialmente indicou seis testemunhas a serem ouvidas, sendo cinco delas empregados da CEF que supostamente presenciaram o fato e mais o delegado federal que se encontrava de plantão no dia do episódio narrado nos autos.
 
 O juízo a quo, ao limitar em três as testemunhas que poderiam ser indicadas pelo réu, consignou a desnecessidade de oitiva de seis pessoas sobre o mesmo fato, medida que acarretaria prejuízo à celeridade do processo. 4. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que "se a parte apresentar mais de 3 testemunhas para provar cada fato, facultar-se-á ao magistrado dispensar as que excedam a esse número, ou seja, o juiz poderá dispensar as testemunhas restantes quando já se dê por habilitado a formar convicção sobre determinado fato probando" (STJ, 2ª Turma, REsp 1.371.249, Rel.
 
 Min.
 
 HUMBERTO MARTINS, DJE 16.12.2013). 4.
 
 Caso no qual a oitiva de seis testemunhas quanto ao mesmo fato representa ato protelatório, mormente ao se considerar que em sua maioria são empregados da mesma agência da CEF na qual os fatos em apreço teriam ocorrido.
 
 Testemunhas que, inclusive, já depuseram no inquérito policial nº 0001/2015-SD/DPF/RJ, instaurado para apuração criminal dos atos em questão.
 
 Atendimento ao pleito do agravado que acarretaria inobservância da regra prevista no art. 5º, LXXVIII da Constituição (duração razoável do processo). 5.
 
 Agravo de instrumento não provido. (TRF-2 - AG: 00007808320164020000 RJ 0000780-83.2016.4.02.0000, Relator: RICARDO PERLINGEIRO, Data de Julgamento: 13/05/2016, 5ª TURMA ESPECIALIZADA) Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar de forma fundamentada sobre a imprescindibilidade da oitiva de cada testemunha arrolada, conforme limitação supracitada do art. 357, §6º, do CPC, bem como para especificar sobre qual ato cada testemunha irá testemunhar, sob pena de dispensa de testemunhas que excedam esse número.
 
 II - Evento 126 - Nada a prover, tendo em vista que a srª SHIRLEY FARIAS DOS SANTOS não consta no rol de testemuinhas apresentado pela parte autora.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos para designação da audiência para oitiva de testemunhas.
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                                            16/09/2025 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/09/2025 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/09/2025 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/09/2025 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/09/2025 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/09/2025 14:12 Determinada a intimação 
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                                            17/07/2025 02:39 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            16/07/2025 17:19 Juntada de Petição 
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                                            17/06/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114 
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                                            04/06/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 112 
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                                            03/06/2025 22:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113 
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                                            31/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114 
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                                            27/05/2025 02:41 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113 
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                                            27/05/2025 02:41 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113 
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                                            26/05/2025 02:35 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113 
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                                            26/05/2025 02:35 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023183-37.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: JUSSARA PINHO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANTONIO JORGE SILVA SANTOS (OAB RJ198316)RÉU: ESTER MARIA ARAUJO SANTOSADVOGADO(A): LIVIA LIMA E SILVA (OAB RJ202437)ADVOGADO(A): LUIS CARLOS DA SILVA (OAB RJ112531)RÉU: BRUNA CRISTINA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS CARLOS DA SILVA (OAB RJ112531) DESPACHO/DECISÃO I - As rés BRUNA CRISTINA DOS SANTOS, ESTER MARIA ARAUJO SANTOS e RAYSSA ANDRADE CORREA DE JESUS SANTOS apresentraram suas peças de contestação nos eventos 98, 101 e 104, respectivamente, pugnando pelo deferimento do benefício de gratuidade de justiça, além de requerer a improcedência dos pedidos autorais.
 
 Em sua réplica, a parte autora, dentre outros pontos, a autora apresentou impugnação ao pedido de gratuidade de justiça requerido pelas rés (evento 108).
 
 Contudo, considerando a documentação acostas pelas réus, notadamente o evento 98, COMP, evento 101, CHEQ6, e evento 104, Anexo4, cumpre deferir os pedidos de gratuidade requeridos pelas rés BRUNA CRISTINA DOS SANTOS, ESTER MARIA ARAUJO SANTOS e RAYSSA ANDRADE CORREA DE JESUS SANTOS.
 
 II – Defiro, ainda, o pedido de prova testemunhal e depoimento pessoal (evento 79).
 
 Intimem-se as partes a apresentarem, no prazo de 5 (cinco) dias, rol de testemunhas, cientes de que o número de testemunhas arroladas não deve ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três) no máximo, para cada fato, conforme o artigo 357, § 6º, do CPC.
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                                            22/05/2025 17:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115 
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                                            22/05/2025 17:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115 
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                                            21/05/2025 14:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/05/2025 14:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/05/2025 14:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/05/2025 14:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/05/2025 14:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/05/2025 14:35 Determinada a intimação 
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                                            19/03/2025 03:59 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/02/2025 15:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106 
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                                            27/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106 
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                                            10/01/2025 18:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/01/2025 18:46 Determinada a intimação 
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                                            02/10/2024 16:09 Juntada de Petição 
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                                            01/10/2024 17:39 Juntada de Petição 
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                                            01/10/2024 17:33 Juntada de Petição 
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                                            30/09/2024 18:55 Juntada de Petição 
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                                            25/09/2024 18:20 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            02/09/2024 00:36 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88 
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                                            27/08/2024 15:54 Juntada de Petição - BRUNA CRISTINA DOS SANTOS (RJ112531 - LUIS CARLOS DA SILVA) 
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                                            31/07/2024 21:15 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90 
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                                            30/07/2024 15:47 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90 
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                                            29/07/2024 16:41 Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 90 
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                                            20/07/2024 07:49 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 89 
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                                            18/07/2024 15:54 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89 
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                                            18/07/2024 14:00 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88 
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                                            16/07/2024 12:50 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90 
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                                            15/07/2024 18:10 Expedição de Mandado - RJSJMSECMA 
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                                            15/07/2024 18:10 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            15/07/2024 18:10 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            22/05/2024 18:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82 
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                                            22/05/2024 18:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82 
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                                            20/05/2024 21:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83 
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                                            20/05/2024 21:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83 
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                                            16/05/2024 16:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2024 16:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2024 16:09 Determinada a intimação 
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                                            14/03/2024 17:21 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            23/02/2024 16:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73 
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                                            07/02/2024 09:05 Juntada de Petição 
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                                            29/01/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73 
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                                            29/01/2024 11:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74 
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                                            29/01/2024 11:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74 
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                                            19/01/2024 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/01/2024 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/01/2024 15:23 Determinada a intimação 
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                                            19/01/2024 12:57 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            04/12/2023 14:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
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                                            17/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
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                                            10/11/2023 11:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66 
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                                            10/11/2023 11:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            07/11/2023 17:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/11/2023 17:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/11/2023 17:53 Determinada a intimação 
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                                            07/11/2023 12:33 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/10/2023 01:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            26/09/2023 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50 
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                                            12/09/2023 17:44 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12S para RJRIO08F) 
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                                            12/09/2023 17:44 Alterado o assunto processual 
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                                            12/09/2023 16:32 Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO31F para RJRIO12S) 
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                                            09/09/2023 11:36 Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Juntada de certidão - 09/09/2023 11:24:30) 
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                                            06/09/2023 19:00 Redistribuído por sorteio - (RJRIO12S para RJRIO31F) 
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                                            05/09/2023 15:12 Redistribuído por sorteio - (RJRIO12S para RJRIO12S) 
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                                            05/09/2023 15:07 Redistribuído por sorteio - (RJRIO12S para RJRIO12S) 
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                                            31/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51 
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                                            21/08/2023 17:04 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/08/2023 15:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/08/2023 15:25 Determinada a intimação 
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                                            21/08/2023 11:23 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/08/2023 14:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            14/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            04/08/2023 14:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/08/2023 14:26 Determinada a intimação 
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                                            02/08/2023 11:29 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            01/08/2023 16:06 Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIOJE01S para RJRIO12S) 
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                                            01/08/2023 16:06 Classe Processual alterada 
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                                            01/08/2023 16:06 Alterado o assunto processual 
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                                            01/08/2023 16:05 Despacho 
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                                            01/08/2023 14:21 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            01/08/2023 14:18 Juntado(a) 
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                                            25/07/2023 15:11 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50064169520234020000/TRF2 
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                                            11/05/2023 17:30 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50064169520234020000/TRF2 
- 
                                            09/05/2023 18:25 Expedição de ofício 
- 
                                            03/05/2023 16:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/05/2023 09:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
- 
                                            03/05/2023 09:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            28/04/2023 13:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            28/04/2023 13:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            27/04/2023 15:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            27/04/2023 15:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            27/04/2023 15:43 Determinada a intimação 
- 
                                            27/04/2023 14:52 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            27/04/2023 14:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            27/04/2023 13:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            26/04/2023 17:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/04/2023 17:00 Determinada a intimação 
- 
                                            26/04/2023 16:20 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            26/04/2023 12:26 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE09F para RJRIOJE01S) 
- 
                                            26/04/2023 12:26 Alterado o assunto processual 
- 
                                            25/04/2023 17:36 Declarada incompetência 
- 
                                            25/04/2023 15:34 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            24/04/2023 11:03 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12S para RJRIOJE09F) 
- 
                                            24/04/2023 11:03 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
- 
                                            24/04/2023 11:03 Alterado o assunto processual 
- 
                                            20/04/2023 13:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            15/04/2023 22:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            14/04/2023 14:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            14/04/2023 14:03 Declarada incompetência 
- 
                                            14/04/2023 12:51 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            13/04/2023 17:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            06/04/2023 12:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            29/03/2023 16:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            29/03/2023 16:49 Determinada a intimação 
- 
                                            29/03/2023 16:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/03/2023 16:22 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            29/03/2023 15:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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