TRF2 - 5022221-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 12:35 Baixa Definitiva 
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                                            19/08/2025 12:35 Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025 
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                                            16/08/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            07/08/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            31/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            23/07/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            22/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022221-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SANDRA PEDRO CELESTINOADVOGADO(A): SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
 
 Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
 
 Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
 
 Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
 
 P.I.
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                                            21/07/2025 18:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            21/07/2025 18:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            21/07/2025 18:28 Julgado improcedente o pedido 
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                                            15/07/2025 17:53 Conclusos para julgamento 
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                                            10/06/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            22/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            19/05/2025 11:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            19/05/2025 11:29 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            12/05/2025 16:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/05/2025 16:29 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/05/2025 16:29 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            12/05/2025 09:40 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/04/2025 14:25 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S) 
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                                            30/04/2025 14:21 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            30/04/2025 14:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            08/04/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9 
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                                            29/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9 
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                                            23/03/2025 19:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            23/03/2025 05:05 Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP 
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                                            20/03/2025 06:25 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            19/03/2025 15:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/03/2025 15:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/03/2025 15:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/03/2025 15:25 Perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA PEDRO CELESTINO <br/> Data: 30/04/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VITOR DA SILVA GONCALVES 
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                                            19/03/2025 15:20 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ) 
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                                            19/03/2025 15:01 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            13/03/2025 10:29 Juntado(a) 
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                                            13/03/2025 10:29 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/03/2025 10:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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