TRF2 - 5003903-86.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 15:12 Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB02 
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                                            27/08/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            10/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            31/07/2025 13:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            31/07/2025 13:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            29/07/2025 18:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            29/07/2025 17:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            28/07/2025 16:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            28/07/2025 16:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            24/07/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            23/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 5003903-86.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0017925-87.2016.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAGRAVANTE: GERCINO TAVARES ALVIMADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) EMENTA direito previdenciário. agravo de instrumento. honorários de sucumbência. termo final. primeira decisão que reconheceu o direito pleiteado na ação. recurso não provido. 1.
 
 Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados pelo INSS. 2.
 
 O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula n. 111, consolidou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.
 
 Por interpretação lógica e sistemática, o termo "sentença" contido nesta súmula deve ser entendido como a primeira decisão concessiva do benefício previdenciário ou assistencial, de modo que, apenas no caso de reforma de uma decisão de improcedência em segunda instância, a incidência dos honorários advocatícios se dá sobre as parcelas vencidas até o acórdão concessivo do benefício. 3.
 
 Se a sentença de primeiro grau foi a decisão que originariamente reconheceu o direito pleiteado pela parte autora, ela deve ser considerada o marco temporal final para a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios. 4.
 
 Agravo de instrumento não provido.
 
 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
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                                            22/07/2025 17:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            22/07/2025 17:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            22/07/2025 17:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            18/07/2025 14:07 Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP 
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                                            18/07/2025 13:30 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            18/07/2025 13:20 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            11/07/2025 14:25 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA 
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                                            26/06/2025 10:16 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b> 
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                                            24/06/2025 18:11 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025 
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                                            24/06/2025 15:19 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
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                                            24/06/2025 15:19 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 100 
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                                            13/06/2025 19:37 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP 
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                                            12/06/2025 14:35 Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB02 
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                                            11/06/2025 22:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            11/06/2025 22:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            10/06/2025 13:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            10/06/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            03/06/2025 12:33 Remetidos os Autos - GAB02 -> SUB1TESP 
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                                            03/06/2025 12:31 Remetidos os Autos - SUB09TESP -> GAB02 
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                                            02/06/2025 16:07 Remetidos os Autos - SUB09TESP -> SUB1TESP 
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                                            30/05/2025 13:23 Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB02 para GAB02) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025 
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                                            29/04/2025 17:17 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            29/04/2025 17:17 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            17/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            15/04/2025 10:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3 
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                                            15/04/2025 10:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3 
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                                            07/04/2025 20:58 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0017925-87.2016.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 2 
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                                            07/04/2025 20:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            07/04/2025 20:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/04/2025 10:47 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB09TESP 
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                                            26/03/2025 15:51 Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 207 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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