TRF2 - 5010391-63.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010391-63.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: GILMA MOREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA LUCIA SILVERIO DOS SANTOS COSTA (OAB RJ222934) benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. autora nascida em 12/1960. causa de pedir - HÉRNIA DE DISCO LOMBAR (CID M51) ARTROPATIA NO JOELHO (CID - M23) E LESÕES NO OMBRO (CID M75).
LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUI pela ausência de compromentimento orgânico de longo prazo (moderad ou grave) a impactar as atividades individuais e de particpação social em igualdade mínima de condições com as demais pessoas. não atendimento ao critério biopsicossocial previsto no art. 20 da lei nº 8.742/93. ausência de documentos capazes de afastar, de forma concreta e objetiva, a higidez do laudo.
ENUNCIADO 72 DAS TRRJ. inovação de causa de pedir, com indicação de ferida em perna por quadro de diabetes descompesada, que não pode ser apreciada após contestação do demandado. laudo judicial informa, de todo modo, pelo quadro recente (3 meses) com prognóstico favorável em menos de 2 anos.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
26/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 14:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/08/2025 17:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
13/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5010391-63.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 80) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: GILMA MOREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA LUCIA SILVERIO DOS SANTOS COSTA (OAB RJ222934) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: RENATO CASTELO BRANCO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 80
-
05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010391-63.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: GILMA MOREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA LUCIA SILVERIO DOS SANTOS COSTA (OAB RJ222934) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
31/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:20
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
10/06/2025 08:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
09/05/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/05/2025 17:25
Recebido o recurso de Apelação
-
09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
08/05/2025 21:57
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/04/2025 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
04/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2025 15:00
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
30/03/2025 10:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/03/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/03/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/03/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/03/2025 22:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/03/2025 09:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2025 09:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 21:38
Juntada de Petição
-
06/03/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
28/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
16/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
06/01/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILMA MOREIRA DA SILVA <br/> Data: 05/02/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:13
Não Concedida a tutela provisória
-
26/11/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/11/2024 03:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:46
Determinada a intimação
-
30/10/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003300-03.2025.4.02.5112
Viviane da Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ercilane Braga de Souza Pieroni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005258-48.2025.4.02.5104
Angelo Maximo de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087931-15.2022.4.02.5101
Maria de Fatima de Lima Loureiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/11/2022 10:39
Processo nº 5087931-15.2022.4.02.5101
Maria de Fatima de Lima Loureiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Andre de Almeida
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 17:46
Processo nº 5000119-69.2022.4.02.5121
Jose do Nascimento Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2025 14:45