TRF2 - 5004709-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:32
Determinada a intimação
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01/09/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 07:21
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 14:15
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
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04/06/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004709-47.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELEM CRISTINA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a União Federal a utilizar, na apuração do adicional noturno devido à autora, o fator de divisão 200, enquanto perdurar a jornada semanal de 40 (quarenta) horas semanais, bem como a computar cada hora do período entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte como cinquenta e dois minutos e trinta segundos. Os valores atrasados deverão ser apurados após o trânsito em julgado, descontado o que tiver sido eventualmente pago administrativamente, tudo corrigido monetariamente conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal (2022). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e, confirmada esta sentença, proceda-se ao seguinte: a) retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF); b) intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e apresentar o demonstrativo atualizado do crédito referentes às parcelas vencidas (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ); c) Apresentados os valores, cadastrem-se os requisitórios e, após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; d) Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada; e) noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
25/05/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/05/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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10/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 12:52
Despacho
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10/04/2025 08:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/04/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/03/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 10:25
Determinada a intimação
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28/03/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/03/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:50
Despacho
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25/02/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:41
Despacho
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27/01/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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