TRF2 - 5021228-44.2018.4.02.5101
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021228-44.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MANUEL JACINTO MARTINS LOURENCOADVOGADO(A): RONNIE PEREIRA (OAB RJ150793) DESPACHO/DECISÃO Intimado a pagar, o CNEN apresentou impgunação alegando excesso (evento 88, DOC1).
O exequente pugna pela rejeição ante o instituto da preclusão, ou subsidiariamente, requer então o envio dos autos a essa Atuante Contadoria Judicial (evento 106, DOC1).
Expedição de requisitório do valor incontroverso (evento 94, DOC1).
Juntada de novos documentos pelo executado nos eventos 111 e 113. É o necessário.
Decido.
Embora intempestiva a impugnação, os erros de cálculo são passíveis de correção em qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, quando constatadas inconsistências de ordem material na elaboração dos cálculos, sem que isso importe em violação à coisa julgada, de maneira a afastar qualquer indício de enriquecimento sem causa pelo recebimento de valores acima dos realmente devidos.
Ressalte-se que, a análise quanto à existência de excesso de execução configura matéria de ordem pública, podendo e devendo ser conhecida de ofício pelo Juízo, conforme consolidado pela jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça: A análise da ocorrência de excesso de execução constitui matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício pelo Juízo, mesmo que a Fazenda Pública não tenha apresentado impugnação tempestiva.(STJ, AgInt no AREsp 1.306.445/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 21/08/2018) Passo a analisar o excesso da execução.
Consta do título judicial (evento 28, DOC1): Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a redução da jornada de trabalho do Autor de 40 horas semanais para 24 horas semanais, durante o período que o mesmo esteve na ativa, nos termos do artigo 1º, alínea “a” da Lei 1.234/50; e ainda para condenar a CNEN a pagar ao autor as horas extraordinárias laboradas até a data de sua inatividade, ou seja, até a data 27/11/2015, observando-se a prescrição quinquenal, com incidência do percentual de 50% em relação a hora normal, nos termos do artigo 73 da Lei 8.112/90, com repercussões ainda sobre o repouso semanal remunerado, férias e 13º salário e demais rubricas que tenham como base o vencimento básico, a serem calculadas em fase de liquidação de sentença.
Devem ser aplicados, a título de correção e juros, os indexadores preconizados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, ressalvando-se a incidência de juros de mora a partir da citação e o disposto no Tema 810 (STF, RE 870.947) quanto à aplicação da correção monetária desde a data dos respectivos descontos.
Em sede de apelação, a sentença foi parcialmente reformada quanto à quantidade de horas extras (evento 28, DOC1): Nesse ponto, cumpre ressaltar que o pagamento do que deixou de ser pago a título de adicional deve se dar por jornada extraordinária de trabalho, não por todas as demais 16 horas semanais, mas sim apenas por mais 10 horas semanais (resultantes da soma de 2 horas diárias por jornada semanal), conforme o art. 74, in fine, da Lei nº 8.112/1990 (regulamentado por meio do Decreto nº 948/1993, com nova redação dada através do Decreto nº 3.406/2000, e da ON nº 2/2008 da SRH-MPOG).
No caso, o título determinou o pagamento de horas extraodinárias limitada a 2 horas diárias, com incidência do percentual de 50% em relação a hora normal, com reflexo sobre o repouso semanal remunerado, férias e 13º salário e demais rubricas que tenham como base o vencimento básico.
Portanto, só as rubricas que tenham como base o vencimetno básico devem constar na apuração do montante devido.
Diante do exposto: 1.
Intime-se o exequente para manifestar sobre os documentos juntados nos eventos 111 e 113.
Prazo de 15 dias. 2.
Após, remetam-se os autos ao contador judicial para apurar o montante devido, devendo observar o determinado no título executivo, nas informações de evento 63, DOC2 e atualizado para 09/2024.
Na oportunidade, deverá apresentar dois cálculos.
Um valor total e outro com o valor deduzido do precatório expedido. 3.
No retorno, dê-se vistas às partes por 20 dias. 4.
Ao final, voltem-me conclusos. -
21/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 18:23
Decisão interlocutória
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26/06/2025 15:32
Juntada de Petição
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13/06/2025 05:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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19/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:15
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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09/04/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 104 - Conclusos para julgamento - 09/04/2025 12:50:36)
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03/04/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-17 processada no TRF2 com o no. 50118280220254029388/TRF (RONNIE PEREIRA)
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03/04/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-17 processada no TRF2 com o no. 50118280220254029388/TRF (MANUEL JACINTO MARTINS LOURENCO)
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02/04/2025 15:32
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-17
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27/03/2025 04:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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27/03/2025 00:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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11/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/03/2025 17:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-17
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10/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:59
Decisão interlocutória
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10/03/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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27/01/2025 18:56
Juntada de Petição
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27/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:40
Determinada a intimação
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27/01/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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23/11/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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21/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 16:48
Determinada a intimação
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21/10/2024 16:40
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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21/10/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 21:26
Despacho
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26/07/2024 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/06/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/04/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 19:47
Determinada a intimação
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15/04/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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21/02/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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08/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/11/2023 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2023 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/09/2023 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/09/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2023 18:37
Determinada a intimação
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06/09/2023 14:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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19/07/2023 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2023 10:43
Juntada de Petição
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18/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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14/06/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2023 19:03
Determinada a intimação
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08/05/2023 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2023 12:29
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 50212284420184025101
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09/06/2020 10:47
Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
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08/06/2020 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2020 15:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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09/05/2020 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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23/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
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13/04/2020 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/04/2020 16:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2020 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/03/2020 15:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO No 313, DE 19 DE MARÇO DE 2020 do CNJ. ART. Art. 5o Ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação desta Resolução, até o dia 30 de
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16/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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14/03/2020 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/03/2020 08:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2020 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/03/2020 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/03/2020 16:50
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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27/03/2019 14:23
Autos com Juiz para Sentença
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18/02/2019 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/02/2019 15:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2019 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/02/2019 14:50
Juntado(a)
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11/12/2018 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/12/2018 19:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 03/12/2018 até 04/12/2018
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27/11/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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17/11/2018 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/11/2018 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/11/2018 17:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2018 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2018 15:38
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 14/11/2018 15:36:46)
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13/11/2018 14:06
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 11
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19/10/2018 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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07/10/2018 23:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/09/2018 16:39
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
17/09/2018 14:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/09/2018 23:23
Lavrada Certidão
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12/09/2018 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2018 16:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2018 20:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2018 16:20
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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27/08/2018 15:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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27/08/2018 10:03
Lavrada Certidão
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24/08/2018 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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