TRF2 - 5069065-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:06
Juntada de Petição
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069065-51.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MANOEL OLIVEIRA DE MELOADVOGADO(A): NAYARA FERREIRA CARDOZO (OAB RJ219347) DESPACHO/DECISÃO Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença (JEF).
Dê-se vista dos depósitos (evento 37, PET1) à parte exequente, para que proceda conforme o item 2 da sentença (evento 31, SENT1).
Venham conclusos para extinguir a execução. -
11/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:54
Determinada a intimação
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10/09/2025 16:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/09/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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03/09/2025 17:25
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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01/09/2025 14:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO30F)
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069065-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MANOEL OLIVEIRA DE MELOADVOGADO(A): NAYARA FERREIRA CARDOZO (OAB RJ219347)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAHOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. , -
29/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:22
Homologada a Transação
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28/08/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:46
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 27/08/2025 14:30. Refer. Evento 18
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27/08/2025 14:18
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 13:50
Juntada de Petição
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21/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069065-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MANOEL OLIVEIRA DE MELOADVOGADO(A): NAYARA FERREIRA CARDOZO (OAB RJ219347)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 27/08/2025 14:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala2 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
14/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/08/2025 16:22
Despacho
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13/08/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 10:40
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 27/08/2025 14:30
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 15:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069065-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MANOEL OLIVEIRA DE MELOADVOGADO(A): NAYARA FERREIRA CARDOZO (OAB RJ219347)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
25/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:29
Despacho
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24/07/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069065-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MANOEL OLIVEIRA DE MELOADVOGADO(A): NAYARA FERREIRA CARDOZO (OAB RJ219347) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível movida por MANOEL OLIVEIRA DE MELO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Requer o benefício de gratuidade de justiça.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça uma vez que a parte autora é beneficiária do benefício BPC/LOAS (Evento 1.5, Evento 1.6).
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para realização da audiência.
Em caso de ausência de conciliação entre as partes ou de não oferecimento de proposta de acordo pela demandada, cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, para especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo de resposta, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, indicar, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. -
21/07/2025 18:37
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO30F para CEJUSCRIOJ)
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21/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 18:22
Determinada a citação
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18/07/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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