TRF2 - 5075297-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5075297-79.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: PIZZARIA FORNERIA ORIGINAL DELIVERY LTDAADVOGADO(A): MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ143650) DESPACHO/DECISÃO Evento 13 - Defiro novo prazo de 10 (dez) dias para que o embargante comprove nos autos cabalmente sua insuficiência financeira, a fim de viabilizar a análise da gratuidade de justiça requerida, bem como manifeste-se sobre a impugnação de evento 12.
Após, volte-me conclusos. -
29/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 09:50
Determinada a intimação
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28/08/2025 21:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 16:00
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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15/08/2025 13:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5075297-79.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: PIZZARIA FORNERIA ORIGINAL DELIVERY LTDAADVOGADO(A): MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ143650) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por PIZZARIA FORNERIA ORIGINAL DELIVERY LTDA e GABRIEL MEIRELLES LUGAO BARBOSA, como meio de impugnação à execução de título extrajudicial que em face dele(s) é movida pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nos autos do processo executivo nº 5049794-56.2025.4.02.5101.
No âmbito da Justiça Federal, os embargos à execução não se sujeitam ao pagamento de custas processuais (art. 7º da Lei 9.289/96). À secretaria para que exclua o embargante Gabriel Meirelles Lugão Barbosa, eis que os embargos à execução foram apresentados unicamente em nome da pessoa jurídica executada, ausente, inclusive, qualquer procuração da pessoa física nos autos.
Considerando que o executado Gabriel Meirelles foi devidamente citado no Evento 11 do processo executivo, sendo o último dia de prazo para embargar no dia 25/07/2025, tenho por reconhecer que decorreu in albis o prazo para apresentação da defesa da pessoa física executada. 1) O(s) embargante(s) foi(ram) devidamente citado(s) no bojo do processo executivo, apresentando os presentes embargos dentro do prazo legal.
Desta forma, recebo os embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 915 do Código de Processo Civil.
A pessoa jurídica executada está devidamente representada por pessoa legalmente habilitada e com poderes para representar a referida sociedade, conforme estatuto social acostado aos autos executivos. 2) Intime-se a pessoa jurídica embargante para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove cabalmente o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, sob pena de, em caso de silêncio, indeferimento automático. 3) Requer(em), liminarmente, o(s) embargante(s) a concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos.
Nos termos do §1 do art. 919 do Código de Processo Civil, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução pressupõe, além da comprovação dos requisitos para a tutela provisória, a garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
Não havendo comprovação nos autos de nenhuma garantia a este juízo do montante executado, rejeito a atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos. 4) Intime-se o exequente/embargado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 920, inciso I do Código de Processo Civil, manifeste-se sobre os embargos à execução opostos. 5) Apresentada ou não manifestação aos embargos pelo exequente/embargado e não sendo o caso de ampliação da instrução probatória, volte-me os autos conclusos para julgamento. -
13/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 12:20
Determinada a citação
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12/08/2025 16:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GABRIEL MEIRELLES LUGAO BARBOSA - EXCLUÍDA
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12/08/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075297-79.2025.4.02.5101 distribuido para 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 19:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 19:39
Distribuído por dependência - Número: 50497945620254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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