TRF2 - 5076845-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076845-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIELE DE ALMEIDA FERREIRA DE ARAUJO DANTASADVOGADO(A): MARCO TULIO GRIPA MOTA SILVA (OAB RJ110147)ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO GOIANA FEDOZZI (OAB RJ109344) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte exequente diligenciou junto à sua empregadora e até o momento não obteve resposta acerca do cumprimento da obrigação de fazer, defiro o pedido do evento 26.
Assim, oficie-se a empresa PETROBRAS, para fazer cessar a incidência de imposto de renda sobre as Horas de Repouso Alimentação - HRA -, em cumprimento à decisão do evento 8, cuja cópia deverá instruir o expediente.
O ofício deverá ser entregue pela parte autora para ciência da fonte pagadora para que cesse os mencionados descontos de Imposto de Renda.
Assinalo o prazo de 30 dias para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer. -
12/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:58
Despacho
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12/09/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 20:19
Despacho
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02/09/2025 06:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 06:34
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076845-42.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELE DE ALMEIDA FERREIRA DE ARAUJO DANTASADVOGADO(A): MARCO TULIO GRIPA MOTA SILVA (OAB RJ110147)ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO GOIANA FEDOZZI (OAB RJ109344)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica Hora Repouso Alimentação (HRA) ou Adicional Intervalo, a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior entre agosto de 2020 e julho de 2025, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
05/08/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 00:06
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 08:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2025 17:44
Juntada de Petição
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31/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:42
Despacho
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076845-42.2025.4.02.5101 distribuido para 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2025. -
30/07/2025 07:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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