TRF2 - 5003167-73.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 14:42 Juntado(a) 
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                                            11/09/2025 14:36 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/09/2025 11:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            02/09/2025 02:12 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            01/09/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003167-73.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: DIOGO DE OLIVEIRA FIGUEIREDOADVOGADO(A): FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, pleiteando a concessão de Auxílio-Acidente. Da análise dos autos, observa-se que o benefício requerido administrativamente ainda se encontra em fase de análise pelo INSS (evento 11, EMENDAINIC1).
 
 A legislação brasileira estabelece que o INSS tem até 45 dias para analisar os requerimentos de benefícios.
 
 Esse prazo está previsto no artigo 49 da Lei nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal. A data da solicitação na referida autarquia foi em 03/07/2025.
 
 Ressalte-se que a presente demanda judicial foi ajuizada em 28/07/2025, ou seja, antes do término do prazo legal para apreciação administrativa.
 
 Assim, por não ter sido esgotada a via administrativa, não se evidencia, por ora, resistência da autarquia, o que afasta o interesse de agir, uma vez que o INSS ainda está dentro do prazo para manifestação quanto ao benefício requerido.
 
 Ausente, portanto, a princípio, o interesse processual.
 
 Intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 dias, em atenção ao princípio da não surpresa, na forma do art. 10 do CPC.
 
 Após, voltem os autos conclusos.
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                                            31/08/2025 20:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/08/2025 20:36 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/08/2025 12:01 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/08/2025 12:43 Juntado(a) 
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                                            12/08/2025 11:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            05/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            04/08/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            01/08/2025 11:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2025 11:50 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/07/2025 18:50 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM 
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                                            30/07/2025 18:27 Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
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                                            30/07/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5003167-73.2025.4.02.5107 distribuido para 2ª Vara Federal de Itaboraí na data de 28/07/2025.
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                                            28/07/2025 14:34 Juntado(a) 
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                                            28/07/2025 13:40 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/07/2025 12:32 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/07/2025 12:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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