TRF2 - 5003164-21.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            08/08/2025 06:52 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/08/2025 07:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            05/08/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            04/08/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003164-21.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: WELINTON FERREIRA ASSAEDADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual pretende o autor, servidor público federal, a integração do abono de permanência em sua base de incidência remuneratória.
 
 Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003, conforme requerido.
 
 Da emenda à inicial Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC: a) Junte o instrumento de procuração subscrito pela parte autora pelo menos, datado dos últimos seis meses, de modo a regularizar a representação processual (evento 1, DOC2); b) Junte declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa pelo menos, datado dos últimos seis meses, para efeito de competência do Juizado Especial.
 
 Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal (evento 1, DOC2); c) Apresente declaração de hipossuficiência econômica, assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos, pelo menos, datado dos últimos seis meses.(artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015). d) Junte aos autos comprovante de residência atual (pelo menos, datado dos últimos seis meses) (evento 1, DOC2) e em seu nome.
 
 Serão aceitos, por exemplo, os seguintes documentos: contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, correspondências referentes a assinaturas de jornais ou revistas, faturas de cartão de crédito, crediários de lojas e afins. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência.
 
 Da citação Cumprida a emenda, cite-se o réu para apresentar sua resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que poderá, formular, se quiser, proposta de acordo.
 
 Intime-se ainda a parte ré para, no prazo da contestação (art. 396 do CPC e art. 11 da Lei 10.259/2001), juntar aos autos toda a documentação que disponha para o deslinde da controvérsia posta nos autos.
 
 Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
 
 Sem prejuízo, caso a parte ré informe que a matéria é passível de autocomposição, remetam-se os autos ao CEJUSC NITERÓI para fins de inclusão em mutirão de conciliação.
 
 Havendo transação, retornem os autos conclusos para sentença homologatória. Não havendo conciliação, dê-se vista às partes de todo o processado, por 5 dias e, em seguida, venham os autos conclusos.
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                                            01/08/2025 12:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2025 12:08 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/07/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5003164-21.2025.4.02.5107 distribuido para 2ª Vara Federal de Itaboraí na data de 28/07/2025.
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                                            28/07/2025 18:34 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/07/2025 08:49 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/07/2025 08:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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