TRF2 - 5002142-20.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002142-20.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ROSIVALDO LIRA DA SILVA JACINTOADVOGADO(A): THAYNÁ GONÇALVES DO AMARAL (OAB RJ265986)ADVOGADO(A): LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ224701) DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência.
Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por ROSIVALDO LIRA DA SILVA JACINTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Decido.
Compulsando os autos verifico que a parte autora pleiteia o reconhecimento da atividade especial de vigilante de período posterior à edição da Lei nº 9.032/95.
Todavia, considerando o determinado pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário 1.368.225/RS, que reconheceu a repercussão geral da questão tratada na presente ação (qual seja, concessão de aposentadoria especial com fundamento na periculosidade da atividade de vigilante, ainda que não sujeita à efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes) determinando “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão posta e tramitem no território nacional”, determino a suspensão do processo até ulterior deliberação, tendo por base o Tema 1209.
Cabe ressaltar que, como já exposto linhas acima, o objeto da presente ação é o reconhecimento da atividade especial de vigilante de período posterior à edição da Lei nº 9.032/95, com base nos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, sendo o caso de aplicação do Tema 1209 do STF, razão pela qual o feito deve ser suspenso.
Intimem-se.
Sobrestem-se os autos. -
23/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/07/2025 13:58
Juntada de Petição
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02/07/2025 20:11
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:43
Juntada de Petição
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11/06/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2025 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 10:53
Determinada a citação
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27/01/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:29
Determinada a intimação
-
04/11/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 18:03
Determinada a intimação
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13/08/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 12:50
Determinada a intimação
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13/05/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2024 09:12
Juntada de Petição
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29/04/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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