TRF2 - 5094033-82.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5094033-82.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, intimada para os efeitos do artigo 535 do CPC, não apresentou impugnação, REQUISITE-SE o pagamento, na forma da Resolução nº 405, de 15/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, dos valores executados no evento 1.
Em cumprimento às determinações do art. 11 da Resolução nº 405, de 15/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, em 05 (cinco) dias, para ciência dos valores da RPV/PRECATÓRIO a ser expedida. Emitida a RPV / Precatório, suspenda-se o feito, aguardando-se o pagamento. -
02/09/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:32
Determinada a intimação
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29/08/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 20:55
Determinada a intimação
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21/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5094033-82.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Lei 9.289/96, o valor mínimo a ser pago a título de custas iniciais é de R$ 10,64.
Assim sendo, intime-se a parte autora para complementar o valor recolhido, sob pena de cancelamento da distribuição. -
23/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:16
Determinada a intimação
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14/07/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/05/2025 09:17
Determinada a intimação
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09/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2025 23:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:52
Determinada a intimação
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03/02/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 11:47
Decisão interlocutória
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26/11/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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