TRF2 - 5002073-85.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 15:11 Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB02 
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                                            27/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36 
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                                            10/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            31/07/2025 20:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            31/07/2025 20:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            28/07/2025 16:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            28/07/2025 16:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            24/07/2025 11:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            24/07/2025 11:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            24/07/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            23/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 5002073-85.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5006486-94.2021.4.02.5105/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAGRAVANTE: KATIA CILENE DA SILVAADVOGADO(A): ERICSEM GOMES HENRIQUE DE SOUZA (OAB RJ130109)ADVOGADO(A): MARLON LACERDA ORNELLAS (OAB RJ207303) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PREVIDENCIÁRIO.
 
 EXECUÇÃO.
 
 APOSENTADORIA ESPECIAL.
 
 CONTINUIDADE DO DESEMPENHO DA ATIVIDADE.
 
 TEMA 709. 1.
 
 Agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos de cumprimento de sentença movido em face do INSS, determinou que a agravante optasse entre a manutenção da aposentadoria especial, mediante comprovação do afastamento da atividade insalubre, ou a continuidade do exercício de atividade sob condições especiais. 2.
 
 A vedação prevista no art. 57, §8º, da Lei nº 8.213/91 teve sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 709 sob a sistemática de repercussão geral, e firmou o seguinte entendimento: I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.
 
 II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros.
 
 Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão.
 
 Precedente: (AI Nº 5007676-81.2021.4.02.0000/RJ – Rel.
 
 Rogério Tobias de Carvalho – Julg. 24/11/2022) 3.
 
 Face à aplicação do Tema 709 do STF, deve ser mantida a determinação a intimação do exequente para optar entre a manutenção da aposentadoria especial ou a continuidade do exercício de atividade sob condições especiais, devendo, caso opte pela manutenção do benefício, comprovar o afastamento dessa atividade especial, no prazo de 30 dias. 4.
 
 Agravo de Instrumento desprovido.
 
 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
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                                            22/07/2025 17:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            22/07/2025 17:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            22/07/2025 17:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            18/07/2025 14:07 Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP 
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                                            18/07/2025 13:30 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            18/07/2025 13:20 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            11/07/2025 14:25 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA 
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                                            26/06/2025 10:16 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b> 
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                                            24/06/2025 18:11 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025 
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                                            24/06/2025 15:19 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
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                                            24/06/2025 15:19 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 101 
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                                            13/06/2025 19:37 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP 
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                                            30/05/2025 13:23 Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB02 para GAB02) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025 
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                                            08/05/2025 17:27 Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB09TESP -> GAB02 
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                                            07/05/2025 19:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            07/05/2025 19:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            05/05/2025 12:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            30/04/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            15/04/2025 18:46 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025 
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                                            10/03/2025 09:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            09/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            27/02/2025 17:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/02/2025 17:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            27/02/2025 17:23 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006486-94.2021.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3 
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                                            26/02/2025 17:45 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB09TESP 
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                                            17/02/2025 15:09 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/02/2025 15:09 Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 64 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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